PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 030, de 25.5.07

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a regulamentação do Adicional de Qualificação relativo à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, efetivada por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 7 de março de 2007, dos Órgãos Superiores do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito deste Tribunal, o Adicional de Qualificação, a Gratificação de Atividade Externa, a Gratificação de Atividade de Segurança e o Desenvolvimento na Carreira consideram-se regulamentados nos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, dos Órgãos Superiores do Poder Judiciário.

Art. 2º O Adicional de Qualificação, decorrente de cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado, será devido a partir de 1º de junho de 2006, mediante apresentação do respectivo certificado ou diploma, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, para aqueles servidores que tenham concluído o curso em data anterior à publicação da Lei nº 11.416/2006.

Art. 3º As ações de treinamento referentes ao Adicional de Qualificação, concluídas entre 1º de junho de 2002 e 1º de junho de 2006, quando comprovadas dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, surtirão efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Interno.

Publique-se no Boletim Interno, na Revista Eletrônica e no Diário da Justiça Eletrônico.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região