O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
Considerando a regulamentação do
Adicional de Qualificação relativo à Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, efetivada por meio da PORTARIA
CONJUNTA Nº 1, de 7 de março de 2007, dos Órgãos
Superiores do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito deste Tribunal, o Adicional
de Qualificação, a Gratificação de Atividade
Externa, a Gratificação de Atividade de Segurança
e o Desenvolvimento na Carreira consideram-se regulamentados nos
termos da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007,
dos Órgãos Superiores do Poder Judiciário.
Art. 2º O Adicional de Qualificação,
decorrente de cursos de especialização, de mestrado
ou de doutorado, será devido a partir de 1º de junho de 2006,
mediante apresentação do respectivo certificado ou
diploma, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta Portaria, para aqueles servidores que tenham concluído
o curso em data anterior à publicação da Lei
nº 11.416/2006.
Art. 3º As ações de treinamento referentes
ao Adicional de Qualificação, concluídas entre
1º de junho de 2002 e 1º de junho de 2006, quando comprovadas dentro
de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria,
surtirão efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de
sua publicação no Boletim Interno.
Publique-se no Boletim Interno, na Revista Eletrônica
e no Diário da Justiça Eletrônico.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
|