O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a necessidade de readequação
dos critérios estabelecidos para remoção de
servidores no âmbito deste Regional, conforme previstos no
Regulamento Geral;
Considerando o que dispõe o art. 36, parágrafo
único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro
de 1997;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 114 do Regulamento
Geral, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114. ...
§ 1º Ressalvadas as hipóteses previstas
em lei, ao servidor empossado em cargo efetivo do Quadro de Pessoal
do Tribunal somente será concedida remoção
no caso do surgimento de vaga nas unidades da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, observadas as disposições
constantes da Portaria TRT 18ª GP/DG/SADRH nº 021/2007.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não
se aplica ao servidor que tiver sido removido em virtude de nomeação
para o exercício de cargo em comissão, quando exonerado."
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, ficando revogada a PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 225, de 6 de
junho de 2006.
Publique-se no Boletim Interno.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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