PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 22, de 20.4.07

 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de readequação dos critérios estabelecidos para remoção de servidores no âmbito deste Regional, conforme previstos no Regulamento Geral;

Considerando o que dispõe o art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 114 do Regulamento Geral, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114. ...

§ 1º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, ao servidor empossado em cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal somente será concedida remoção no caso do surgimento de vaga nas unidades da 18ª Região da Justiça do Trabalho, observadas as disposições constantes da Portaria TRT 18ª GP/DG/SADRH nº 021/2007.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao servidor que tiver sido removido em virtude de nomeação para o exercício de cargo em comissão, quando exonerado."

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 225, de 6 de junho de 2006.

Publique-se no Boletim Interno.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região