O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 551/2006,
Considerando a necessidade de tornar acessíveis
ao quadro de pessoal do Tribunal as oportunidades de aprendizagem,
consoante preconizado pela Política de Capacitação
de Pessoal instituída pela Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 339/2002;
Considerando o crescente número de processos
administrativos que tratam de solicitação de servidores
para participação em cursos de pós-graduação;
Considerando a necessidade de regulamentar a participação
de servidores do Tribunal em cursos de pós-graduação;
Considerando a instituição do Adicional
de Qualificação - AQ, previsto no art. 14 da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região poderá, conforme a disponibilidade orçamentária,
conceder bolsas de pós-graduação aos servidores,
com o objetivo de capacitá-los para o melhor desempenho de
suas atividades.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - curso de pós-graduação
lato sensu: aquele voltado para o aprimoramento acadêmico
ou técnico-profissional, com caráter de educação
continuada, duração máxima de 2 (dois) anos
e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, compreendendo os cursos de especialização,
os de aperfeiçoamento e os designados como MBA (Master Business
Administration) ou equivalentes, oferecidos por instituições
de ensino superior ou instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação para atuarem nesse nível
educacional;
II - curso de pós-graduação
stricto sensu: aquele que compreende programas de mestrado ou doutorado,
sujeito às exigências de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas
na legislação e dependente de homologação
pelo Ministério da Educação.
§ 2º O conteúdo programático dos
cursos de pós-graduação deverá ter equivalência
com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades
desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo
em comissão ou de função comissionada.
Art. 2º São condições para
concessão de bolsa de pós-graduação:
I - compatibilidade entre o horário das
aulas, inclusive das demais atividades do curso, e o de expediente
do servidor, facultada a compensação de horário,
em caso de incompatibilidade, nos termos do art. 98, § 1º, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - disponibilidade de recursos orçamentários;
e
III - manifestação favorável
do titular da unidade de lotação do servidor, no caso
de incompatibilidade entre o horário das aulas, inclusive
das demais atividades do curso, e o de expediente do servidor.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 3º A bolsa de pós-graduação
poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo
e aos cedidos/requisitados de órgão ou entidade da
administração pública direta e indireta, exercentes
de cargo em comissão ou de função comissionada
no Tribunal.
Art. 4º Observado o disposto no artigo anterior,
o candidato a bolsa de pós-graduação deverá
atender aos seguintes requisitos:
I - não ter participado de curso de pós-graduação
custeado pelo Tribunal nos últimos 3 (três) anos, contados
a partir da aprovação do trabalho de conclusão
de curso pela instituição de ensino;
II - não estar usufruindo nenhuma das licenças
previstas no art. 81, II a IV e VI e VII, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, nem estar afastado com fundamento nos arts.
93 a 96 da mesma Lei;
III - não estar respondendo a sindicância
ou a processo administrativo disciplinar.
CAPÍTULO III
DAS BOLSAS, DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO
SELETIVO
Art. 5º Anualmente, conforme a disponibilidade
orçamentária, será definido:
I - o quantitativo de bolsas de pós-graduação
a ofertar;
II - o valor máximo da bolsa de pós-graduação;
III - a realização de processo seletivo,
caso o número de servidores interessados exceda ao de bolsas
ofertadas.
Art. 6º O processo seletivo referido no inciso
III do artigo anterior será realizado em conformidade com
os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 7º Os interessados em participar de cursos
de pós-graduação deverão preencher o
formulário de inscrição constante do Anexo
II desta Portaria, o qual será disponibilizado na rede corporativa
do Tribunal, no diretório "x/srhcdpcomp", pelo Núcleo
de Qualidade, Assistência e Capacitação.
§ 1º O documento fornecido pela instituição
de ensino, contendo os dados relativos ao conteúdo programático,
carga-horária, período e horário do curso,
forma de pagamento, sistema de avaliação, menção
mínima para aprovação e outras informações
necessárias, deverá acompanhar o respectivo formulário
de inscrição.
§ 2º Após o preenchimento do formulário
de inscrição, o servidor deverá encaminhá-lo,
no prazo estabelecido para as inscrições, ao Setor
de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal do Núcleo
de Qualidade, Assistência e Capacitação.
Art. 8º A classificação do servidor
no processo seletivo não gera obrigação de
custeio do curso pelo Tribunal e será válida, tão-somente,
para o exercício pleiteado.
§ 1º O resultado do processo seletivo será
homologado pelo Diretor-Geral.
§ 2º Os servidores classificados no processo seletivo
serão convocados de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis.
Art. 9º O valor máximo da bolsa, a ser definido
por meio de portaria do Diretor-Geral, compreenderá apenas
taxa de matrícula, mensalidade, anualidade, parcela ou prestação
relacionados à participação no curso, excluindo-se:
I - os valores referentes ao processo seletivo
para o curso pretendido pelo servidor, assim como os de multas,
juros ou encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição
de ensino; e
II - os valores referentes a diárias e indenização
de transporte, no caso de necessidade de deslocamento do servidor.
§ 1º O servidor selecionado deverá apresentar
cópia do contrato, ajuste ou outro instrumento celebrado
com a instituição de ensino, comprovante de pagamento
e de matrícula, bem como documento em que constem os períodos,
módulos, matérias ou disciplinas a que se refere o
pagamento.§ 2º O custeio das bolsas de pós-graduação
será feito mediante procedimento de reembolso ao servidor,
na folha de pagamento mensal, do valor que, comprovadamente, tenha
sido despendido com a participação no curso, observado
o limite referido no art. 9º.
§ 3º Caberá ao Setor de Capacitação
e Desenvolvimento de Pessoal do Núcleo de Qualidade, Assistência
e Capacitação, fazer o controle da freqüência
dos servidores no respectivo curso de pós graduação,providenciando
o documento comprobatório, trimestralmente, junto à
respectiva instituição de ensino.
Art. 10. Não serão reembolsadas despesas
referentes a exercícios anteriores à regulamentação
constante desta Portaria.
Parágrafo único. Os pedidos de custeio
de cursos de pós-graduação já protocolados
serão analisados e decididos com base nesta Portaria.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DO BOLSISTA
Art. 11. São deveres do servidor contemplado
com a bolsa de pós-graduação:
I - entregar ao Setor de Capacitação
e Desenvolvimento de Pessoal do Núcleo de Qualidade, Assistência
e Capacitação:
a) cópia, em meio eletrônico, do trabalho
de conclusão de curso, com a menção atribuída
pela instituição de ensino, que será disponibilizado
para conhecimento de todos os interessados, com remessa de cópia
impressa para a Biblioteca;
b) cópia autenticada do histórico
escolar e do certificado de conclusão do curso ou documento
que comprove a titulação obtida; e
c) relatório de avaliação
do curso, nos termos e prazos estipulados pelo Núcleo de
Qualidade, Assistência e Capacitação, no qual
prestará esclarecimentos a respeito da qualidade do curso
e da instituição de ensino, bem como do aproveitamento
e da aplicabilidade do conteúdo do curso no Tribunal;
II - observar os sistemas e métodos de trabalho
apresentados durante o curso, para possível implementação
no Tribunal, coletar bibliografia de livros, periódicos,
monografias e outras publicações e disseminar no ambiente
de trabalho o conhecimento adquirido, por iniciativa própria
ou sempre que solicitado pelo Tribunal; e
III - prestar informações e esclarecimentos
a respeito do curso, da instituição de ensino e de
seu aproveitamento em cada período, módulo, matéria
ou disciplina, quando solicitado pelo Tribunal.
Art. 12. No trabalho de conclusão de curso,
o servidor deverá desenvolver tema correlacionado com as
atribuições de sua unidade de lotação,
admitidos temas que tragam inovações relacionadas
a serviços ou atividades do Tribunal.
Art. 13. A disseminação do conhecimento
adquirido a que se refere o inciso II do art. 11 poderá ser
efetivada por meio de eventos internos promovidos pelo Setor de
Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal do Núcleo
de Qualidade, Assistência e Capacitação, conforme
critérios de oportunidade e conveniência estabelecidos
pela Administração.
CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 14. Será cancelada a bolsa de pós-graduação
nos seguintes casos:
I - descumprimento das disposições
desta Portaria;
II - desistência do curso;
III - trancamento de disciplina, módulo
ou matéria do curso, sem prévia autorização
do Tribunal;
IV - aposentadoria;
V - exoneração do cargo de provimento
efetivo, a pedido ou de ofício;
VI - exoneração de cargo em comissão
ou dispensa de função comissionada, a pedido ou de
ofício, quando se tratar de servidor cedido/requisitado,
ressalvada a nomeação ou designação
para outro cargo em comissão ou função comissionada
no Tribunal;
VII - demissão;
VIII - posse em outro cargo inacumulável,
exceto se no próprio Tribunal;
IX - licenças previstas no art. 81, II a
IV e VI e VII, da Lei nº 8.112/90, bem como afastamentos previstos
nos arts. 93 a 96, da mesma Lei.
§ 1º Será realizado o desconto em folha
de pagamento do valor desembolsado pelo Tribunal, a título
de ressarcimento, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90,
ficando o servidor, nos dois anos subseqüentes ao cancelamento,
impedido de receber idêntico benefício, nos casos de:
I - reprovação no curso;
II - cancelamento da bolsa, nas hipóteses
previstas nos incisos I ao V e IX deste artigo;
III - retorno ao órgão de origem,
a pedido, no caso de servidor cedido/requisitado, respeitado o período
mínimo de dois anos após a conclusão do curso;
IV - na hipótese de o servidor não
apresentar o certificado de conclusão do curso.
§ 2º O servidor aposentado por invalidez está
isento do ressarcimento de que trata o parágrafo anterior.
Art. 15. Ocorrendo qualquer das hipóteses
previstas nos incisos VI a IX do art. 14, durante os dois anos seguintes
à data de aprovação do trabalho de conclusão
de curso, pela instituição de ensino, o servidor deverá
ressarcir o valor custeado pelo Tribunal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O servidor beneficiado com a bolsa de
pós-graduação obrigar-se-á, mediante
assinatura de termo de compromisso constante do Anexo II, a cumprir
as disposições desta Portaria, autorizando o ressarcimento
nos casos previstos no § 1º do Artigo 14.
Art. 17. Fica vedada a mudança de curso
ou de instituição de ensino, salvo expressa autorização
do Diretor-Geral.
Art. 18. Poderá ser celebrado convênio,
acordo ou instrumento equivalente entre instituição
de ensino e o Tribunal, visando à promoção
de cursos de pós-graduação específicos
para os servidores.
Art. 19. Os servidores que, nesta data, estejam
participando de cursos de pós-graduação custeados
pelo Tribunal, ficam sujeitos, no que couber, às regras previstas
nesta Portaria.
Art. 20. O Tribunal alocará, anualmente,
observada a disponibilidade orçamentária, os recursos
necessários à concessão das bolsas de pós-graduação
de que trata esta Portaria.
Art. 21. Os casos omissos serão decididos
pelo Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE QUALIDADE, ASSISTÊNCIA E
CAPACITAÇÃO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA
SELEÇÃO DE SERVIDORES QUE PARTICIPARÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CUSTEADOS PELO TRT 18ª REGIÃO
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Desempenho efetivo, acima de 3 (três) anos, na área
ou atividade correlata à da pós-graduação. |
10 pontos |
Interessados em participar de cursos de pós-graduação
consoante os projetos estratégicos do TRT 18ª. |
10 pontos |
Ter atuado como instrutor interno em área correlata
ao evento nos últimos dois anos. |
3 pontos |
Tempo de exercício no TRT 18ª |
a) menos de 3 anos: 3 pontos |
b) de 3 a 7 anos: 5 pontos |
c) de 7 anos e 1 dia a 11 anos:
7 pontos |
d) acima de 11 anos : 10 pontos |
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
Ter participado de maior número de eventos internos
nos últimos quatro anos |
1 ponto |
Maior tempo após conclusão da graduação |
1 ponto |
Exercer cargo efetivo de nível superior |
1 ponto |
Exercer função comissionada ou cargo em comissão
de maior nível |
1 ponto |
Ser servidor efetivo do TRT 18ª |
1 ponto |
ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS / NÚCLEO DE QUALIDADE, ASSISTÊNCIA
E CAPACITAÇÃO
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
PARA BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
NOME |
|
CARGO |
|
FUNÇÃO |
|
LOTAÇÃO |
|
E-MAIL |
|
RAMAIS |
|
PÓS-GRADUAÇÃO |
|
PROMOTORA |
|
DURAÇÃO DO CURSO |
DATA DE INÍCIO _____/_____/_____ |
DATA DE TÉRMINO _____/_____/_____ |
TOTAL DE PARCELAS |
VALOR DA PARCELA |
VALOR TOTAL DO CURSO |
_____ PARCELAS |
R$ |
R$ |
EQUIVALÊNCIA
DO CURSO COM MINHAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO TRT 18ª:
|
CIENTE. DE ACORDO DA CHEFIA IMEDIATA
(em caso de incompatibilidade de horários)
|
DECLARAÇÃO Declaro
conhecer e concordar com as normas, termos e condições
constantes da PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 11/2007. |
AUTORIZAÇÃO Autorizo
a Administração desta Corte proceder ao recolhimento,
por meio de folha de pagamento, do valor desembolsado por
este Tribunal, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90,
no casos de enquadramento em uma das situações
previstas no § 1º, artigo 14, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH
Nº 11/2007. |
Goiânia, _____ de _______________________ de _________
__________________________________________
Assinatura e Carimbo
|