PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 07/2009
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho, a partir das 14 horas do dia 30 de janeiro de 2009, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por conveniência administrativa, em virtude da posse do Presidente e Vice-Presidente eleitos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o biênio janeiro de 2009 a janeiro de 2011.
Art. 2º Os atos e audiências designados para o período entre 14 e 18 horas do referido dia deverão ser alterados, observada a conveniência e a pauta dos respectivos órgãos.
Art. 3º Os prazos cujo vencimento recair no dia mencionado no art. 1º, ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, na forma do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim Interno.
Goiânia, 26 de janeiro de 2009.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região