PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 85, de 29.1.07

 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nas disposições dos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, art. 2º do Decreto nº 62.460/68 e arts. 11 e seguintes da Lei nº 9.784/99, e CONSIDERANDO a necessidade e a importância da descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, permitindo que sejam tomadas pelas pessoas que estejam próximas dos fatos e dos problemas a serem solucionados, RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral desta Egrégia Corte para o exercício das seguintes atribuições:

I - Conceder aos servidores e dependentes os seguintes direitos ou benefícios, em conformidade com a legislação em vigor:

01. licença para tratamento de saúde;

02. licença por motivo de doença em pessoa da família;

03. licença para tratar de interesses particulares;

04. licença por acidente em serviço;

05. licença-prêmio por assiduidade e/ou para capacitação;

06. licença à gestante;

07. licença à adotante;

08. licença paternidade;

09. licença por motivo de afastamento de cônjuge;

10. licença para o serviço militar;

11. licença para o desempenho de mandato classista;

12. licença para atividade política;

13. participação em eventos relacionados a treinamento, reciclagem ou aperfeiçoamento, tais como: cursos, simpósios, palestras, seminários, encontros e conclaves;

14. salário-família;

15. averbação de tempo de serviço;

16. marcação, antecipação, interrupção, adiamento ou parcelamento do período de gozo de férias, bem como a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina, por ocasião das férias;

17. auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte e assistência médico-odontológica, bem como os demais benefícios de programas assistenciais instituídos pelo Tribunal, consoante as regras e procedimentos específicos;

18. auxílio-reclusão;

19. auxílio-funeral;

20. auxílio-natalidade;

21. adicional noturno;

22. adicional por tempo de serviço;

23. adicional por serviço extraordinário;

24. pagamento de vantagens adquiridas;

25. horário especial para estudante;

26. período de trânsito;

27. prazo para tomar posse e para entrar em exercício;

28. gratificação natalina;

29. ajuda de custo;

30. indenização de transporte;

31. diárias;

32. redução de jornada da servidora lactante para amamentação do próprio filho;

33. inclusão/exclusão de dependente para efeito de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;

34. abono de ausências em virtude de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de pessoa da família;

35. afastamento para exercício de mandato eletivo;

36. juntada de documentos aos respectivos assentamentos funcionais;

37. adicional de periculosidade, de insalubridade e de atividades penosas;

38. afastamento de servidora em virtude de aborto atestado por médico oficial;

39. abono de permanência;

40. autorização para a participação de servidor em Tribunal do Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

41. autorizar a inscrição de dependente econômico nos registros funcionais;

42. autorizar a participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, desde que permitido pela autoridade subordinante do servidor.

43. redução da jornada de trabalho, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
(Inciso acrescentado pela Portaria GP/DG Nº 018, de 7.4.08)

44. adicional de qualificação.
(Item acrescentado pela PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 89, de 5.12.08)

II - DESIGNAR, expedindo portaria, servidores para o exercício de Função Comissionada (FC 01 a 06), mediante a indicação da autoridade competente.

III - DESIGNAR, expedindo portaria, servidores para o exercício de Cargo em Comissão (CJ 01 a 03), em caráter de substituição ou para responder pelo cargo em comissão, quando vago.

IV - Lotar e remover servidores.

V - Determinar as reposições e indenizações ao erário, decorrentes de atos ou fatos relativos aos servidores do Tribunal.

VI - Determinar descontos, através de consignação em folha de pagamento de servidor, mediante autorização deste, determinação judicial ou nos demais casos previstos em lei.

VII - Homologar a opção pelos vencimentos do cargo efetivo ou pela função comissionada.

VIII - Dar posse aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal, e, ainda, quando determinado pelo Desembargador Presidente, aos nomeados para o exercício de cargo em comissão de Diretor de Serviço ou de Secretaria, Códigos TRT 18ª - CJ-2 e CJ-3 respectivamente.

IX - Decidir sobre os pedidos de afastamentos para prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

X - Conceder promoção e/ou progressão aos servidores aprovados na Avaliação de Desempenho.

XI - Autorizar o registro de elogios funcionais em favor de servidores, desde que tenham sido propostos pelas respectivas autoridades subordinantes ou sejam por elas ratificados, caso propostos por pessoas estranhas ao quadro de juízes e servidores do Tribunal.
(Inciso acrescentado pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 027, de 15.5.08)

Parágrafo Único: O Diretor-Geral fica autorizado a subdelegar as atribuições contidas no item I deste artigo.

Art. 2º DELEGAR competência ao Diretor-Geral deste Egrégio Tribunal, para o exercício das seguintes atribuições, mediante prévia consulta à autoridade delegante:

I - Autorizar a aquisição de material e execução de obras necessárias aos serviços do Tribunal.

II - Autorizar a instauração dos procedimentos licitatórios necessários, homologando-os e adjudicando-lhes os objetos.

III - Declarar as dispensas ou inexigibilidades de licitação, na forma da Lei.

IV - Promover a alienação de bens inservíveis ou sem utilização previsível, nos termos da legislação em vigor.

V - Assinar todos os Contratos Administrativos em que o Tribunal for parte.

VI - Proceder à alienação dos veículos de propriedade deste Egrégio Tribunal, quando for o caso, podendo assinar os respectivos documentos necessários à transferência, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º DELEGAR competência ao Diretor-Geral para atuar como Ordenador de Despesas.

Art. 4º Dos atos praticados com amparo no artigo 1º desta portaria cabe pedido de reconsideração à autoridade delegada; mantida a decisão o interessado poderá recorrer à autoridade delegante, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Os efeitos da delegação constante desta Portaria serão de dois anos, a partir de 29/1/2007, sendo revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial as Portarias TRT 18ª GP/GDG Nº 120/05, TRT 18ª GP/DGCJ Nº 004/05 e TRT 18ª DGCA Nº 048/06.

Publique-se no Diário de Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região