O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fulcro nas disposições dos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, art. 2º do Decreto nº 62.460/68
e arts. 11 e seguintes da Lei nº 9.784/99, e CONSIDERANDO a necessidade
e a importância da descentralização administrativa,
com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, permitindo que sejam tomadas pelas pessoas que
estejam próximas dos fatos e dos problemas a serem solucionados,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral
desta Egrégia Corte para o exercício das seguintes
atribuições:
I - Conceder aos servidores e dependentes os seguintes
direitos ou benefícios, em conformidade com a legislação
em vigor:
01. licença para tratamento de saúde;
02. licença por motivo de doença
em pessoa da família;
03. licença para tratar de interesses particulares;
04. licença por acidente em serviço;
05. licença-prêmio por assiduidade
e/ou para capacitação;
06. licença à gestante;
07. licença à adotante;
08. licença paternidade;
09. licença por motivo de afastamento de
cônjuge;
10. licença para o serviço militar;
11. licença para o desempenho de mandato
classista;
12. licença para atividade política;
13. participação em eventos relacionados
a treinamento, reciclagem ou aperfeiçoamento, tais como:
cursos, simpósios, palestras, seminários, encontros
e conclaves;
14. salário-família;
15. averbação de tempo de serviço;
16. marcação, antecipação,
interrupção, adiamento ou parcelamento do período
de gozo de férias, bem como a antecipação de
50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina,
por ocasião das férias;
17. auxílio-alimentação, assistência
pré-escolar, auxílio-transporte e assistência
médico-odontológica, bem como os demais benefícios
de programas assistenciais instituídos pelo Tribunal, consoante
as regras e procedimentos específicos;
18. auxílio-reclusão;
19. auxílio-funeral;
20. auxílio-natalidade;
21. adicional noturno;
22. adicional por tempo de serviço;
23. adicional por serviço extraordinário;
24. pagamento de vantagens adquiridas;
25. horário especial para estudante;
26. período de trânsito;
27. prazo para tomar posse e para entrar em exercício;
28. gratificação natalina;
29. ajuda de custo;
30. indenização de transporte;
31. diárias;
32. redução de jornada da servidora
lactante para amamentação do próprio filho;
33. inclusão/exclusão de dependente
para efeito de dedução no Imposto de Renda Retido
na Fonte;
34. abono de ausências em virtude de doação
de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de
pessoa da família;
35. afastamento para exercício de mandato
eletivo;
36. juntada de documentos aos respectivos assentamentos
funcionais;
37. adicional de periculosidade, de insalubridade
e de atividades penosas;
38. afastamento de servidora em virtude de aborto
atestado por médico oficial;
39. abono de permanência;
40. autorização para a participação
de servidor em Tribunal do Júri e outros serviços
obrigatórios por lei;
41. autorizar a inscrição de dependente
econômico nos registros funcionais;
42. autorizar a participação em competição
desportiva nacional ou convocação para integrar representação
desportiva nacional, desde que permitido pela autoridade subordinante
do servidor.
43. redução da jornada de trabalho, quando comprovada
a necessidade por junta médica oficial.
(Inciso acrescentado pela Portaria GP/DG Nº 018, de 7.4.08)
44. adicional de qualificação.
(Item acrescentado pela PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 89,
de 5.12.08)
II - DESIGNAR, expedindo portaria, servidores para
o exercício de Função Comissionada (FC 01 a
06), mediante a indicação da autoridade competente.
III - DESIGNAR, expedindo portaria, servidores
para o exercício de Cargo em Comissão (CJ 01 a 03),
em caráter de substituição ou para responder
pelo cargo em comissão, quando vago.
IV - Lotar e remover servidores.
V - Determinar as reposições e indenizações
ao erário, decorrentes de atos ou fatos relativos aos servidores
do Tribunal.
VI - Determinar descontos, através de consignação
em folha de pagamento de servidor, mediante autorização
deste, determinação judicial ou nos demais casos previstos
em lei.
VII - Homologar a opção pelos vencimentos
do cargo efetivo ou pela função comissionada.
VIII - Dar posse aos servidores do Quadro Permanente
de Pessoal, e, ainda, quando determinado pelo Desembargador Presidente,
aos nomeados para o exercício de cargo em comissão
de Diretor de Serviço ou de Secretaria, Códigos TRT
18ª - CJ-2 e CJ-3 respectivamente.
IX - Decidir sobre os pedidos de afastamentos para
prestação de serviços à Justiça
Eleitoral.
X - Conceder promoção e/ou progressão
aos servidores aprovados na Avaliação de Desempenho.
XI - Autorizar o registro de elogios funcionais em favor de servidores,
desde que tenham sido propostos pelas respectivas autoridades subordinantes
ou sejam por elas ratificados, caso propostos por pessoas estranhas
ao quadro de juízes e servidores do Tribunal.
(Inciso acrescentado pela Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 027,
de 15.5.08)
Parágrafo Único: O Diretor-Geral fica autorizado a
subdelegar as atribuições contidas no item I deste
artigo.
Art. 2º DELEGAR competência ao Diretor-Geral
deste Egrégio Tribunal, para o exercício das seguintes
atribuições, mediante prévia consulta à
autoridade delegante:
I - Autorizar a aquisição de material
e execução de obras necessárias aos serviços
do Tribunal.
II - Autorizar a instauração dos
procedimentos licitatórios necessários, homologando-os
e adjudicando-lhes os objetos.
III - Declarar as dispensas ou inexigibilidades
de licitação, na forma da Lei.
IV - Promover a alienação de bens
inservíveis ou sem utilização previsível,
nos termos da legislação em vigor.
V - Assinar todos os Contratos Administrativos
em que o Tribunal for parte.
VI - Proceder à alienação
dos veículos de propriedade deste Egrégio Tribunal,
quando for o caso, podendo assinar os respectivos documentos necessários
à transferência, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 3º DELEGAR competência ao Diretor-Geral
para atuar como Ordenador de Despesas.
Art. 4º Dos atos praticados com amparo no artigo
1º desta portaria cabe pedido de reconsideração à
autoridade delegada; mantida a decisão o interessado poderá
recorrer à autoridade delegante, na forma da legislação
em vigor.
Art. 5º Os efeitos da delegação constante
desta Portaria serão de dois anos, a partir de 29/1/2007,
sendo revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data,
ficando revogadas quaisquer disposições em contrário,
em especial as Portarias TRT 18ª GP/GDG Nº 120/05, TRT 18ª GP/DGCJ
Nº 004/05 e TRT 18ª DGCA Nº 048/06.
Publique-se no Diário de Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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