PORTARIA TRT 18ª GP/EMAT-18 Nº 001/2008

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e o Desembargador Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura da 18ª Região da Justiça do Trabalho - EMAT-18, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução Administrativa nº 1140/06 e nos arts. 2º, inciso III, 7º, inciso IX, 21 e 25 da Resolução Administrativa nº 1158/06, ambas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO o que consta do art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT; e

CONSIDERANDO o preconizado pelo art. 3º, inciso III, do Estatuto da EMAT-18, RESOLVEM, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º A Formação Inicial de Magistrados, requisito indispensável para o vitaliciamento, conforme disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, realiza-se em Módulo Nacional ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, como previsto nas Resoluções Administrativas nº 1140/06 e nº 1158/06 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e em Módulo Regional ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura da 18ª Região da Justiça do Trabalho - EMAT-18, na forma da presente portaria, em todo o período de vitaliciamento dos Juízes do Trabalho Substitutos. Art. 2º O objetivo geral do Módulo Regional da Formação Inicial de Magistrados é proporcionar ao Juiz do Trabalho uma formação profissional tecnicamente adequada, eticamente humanizada, voltada para a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos no âmbito de sua competência, com ênfase nos conhecimentos teórico-práticos aprofundados para o exercício da função e sua inserção na realidade local. Parágrafo único. Constituem objetivos específicos principais do Módulo Regional da Formação Inicial de Magistrados:

a) desenvolver postura ética, proativa, crítica, independente, humanizadora das relações no âmbito judiciário, garantidora dos princípios do Estado Democrático de Direito e socialmente comprometida com o exercício da função;

b) apresentar visão integradora e democrática do processo, como meio de solução justa dos conflitos nas dimensões jurídica, sociológica, econômica e psicológica;

c) desenvolver habilidades e competências para o Magistrado eficazmente relacionar-se interpessoalmente, relacionar-se com a sociedade e com a mídia, argumentar juridicamente na posição de terceiro, administrar a Unidade Judiciária, proferir decisões com suporte nas mais variadas fontes jurídicas (eqüidade, analogia, princípios, direito positivo, direito comparado, etc.) e promover a conciliação;

d) propiciar a aquisição de saberes de outros ramos do conhecimento indispensáveis à atividade jurisdicional que não foram objeto de formação acadêmica jurídica específica;

e) integrar-se no contexto sócio-cultural, econômico e político da região do exercício da atividade jurisdicional.

Art. 3º O Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados terá início, de preferência, imediatamente após a conclusão do Módulo Nacional na ENAMAT, ou, não sendo possível, logo após a posse.

§ 1º No início do Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados, os Juízes do Trabalho Substitutos em fase de vitaliciamento deverão permanecer, no mínimo, 60 dias à disposição da EMAT-18, participando da 1ª Etapa do Módulo - Formação Inicial Básica de Magistrados, com integração de aulas teóricas e práticas, no exercício da jurisdição, tuteladas sob supervisão da Escola para a progressiva aquisição e aplicação prática de competências na atividade jurisdicional.

§ 2º Após a conclusão do período previsto no parágrafo anterior, os juízes em fase de vitaliciamento deverão cumprir as atividades relativas à 2ª Etapa do Módulo - Formação Inicial Continuada de Magistrados até o Vitaliciamento, com carga semestral de, no mínimo, 40 horas-aula e carga anual de, no mínimo, 80 horas-aula, preferencialmente ministradas nos meses de junho e novembro de cada ano, de atividades de formação inicial até o vitaliciamento, conjugadas entre aulas teóricas e práticas tuteladas sob supervisão da EMAT-18, em regime de alternância entre as atividades na jurisdição e as atividades formativas para que as experiências e dificuldades concretas dos Juízes sejam objeto de acompanhamento e discussão periódica na Escola.

Art. 4º A 1ª Etapa do Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados será composta de, no mínimo, 80% das disciplinas a seguir discriminadas:

I - bloco de disciplinas básicas, que envolverá os seguintes conhecimentos:

a) deontologia da Magistratura;

b) direitos fundamentais sociais no mundo do trabalho;

c) administração judiciária de Vara do Trabalho;

d) relacionamento interpessoal (com partes, Advogados, membros do Ministério Público, outros Magistrados e Servidores);

e) técnicas de juízo conciliatório trabalhista;

f) técnicas de instrução processual trabalhista;

g) efetividade da execução trabalhista;

h) tecnologias aplicadas na jurisdição trabalhista;

i) temas contemporâneos de direito;

II - bloco de matérias complementares, com ênfase em saberes práticos, e que poderá envolver, dentre outros, conteúdos como:

a) linguagem jurídica;

b) elementos do trabalho e da produção na sociedade contemporânea;

c) subjetividade do juiz (emoção e razão);

d) mecanismos sócio-jurídicos de proteção da dignidade da pessoa humana;

e) qualidade de vida no meio-ambiente do trabalho;

f) segurança pessoal e familiar;

g) formação profissional (de Servidores, Magistrados, trabalhadores e empreendedores);

h) inserção administrativo-funcional no quadro da Magistratura;

i) relacionamento com entidades privadas afins (entidades sindicais, universidades, associações comerciais, entidades de defesa de grupos discriminados, etc.);

III - bloco de estágios, que será organizado por ocasião de cada Módulo pela EMAT-18, com base em aspectos relevantes observados na prática da jurisdição, e que envolverá, dentre outras atividades:

a) laboratório judicial, com simulação de atividades profissionais;

b) visitas supervisionadas a instituições públicas (como unidades da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho) e privadas (como entidades sindicais e empresas), no âmbito regional ou local de inserção profissional do Magistrado;

c) integração e troca de experiências profissionais com outros Magistrados e com os Servidores;

d) exercício jurisdicional tutelado, em atividades práticas, para progressiva aquisição de experiência sob supervisão da Escola;

e) estágios supervisionados nas Secretarias das Varas do Trabalho.

§ 1º As atividades previstas na 2ª Etapa do Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados (art. 3º, § 2º, desta portaria) serão ministradas, no período de vitaliciamento, em 4 (quatro) semanas temáticas, com carga semestral de 40 horas-aula, tendo como matérias mínimas as discriminadas nos itens I e II deste artigo, que serão objeto de modulação específica. O conteúdo detalhado no item III deste artigo, que trata do bloco de estágios, poderá ser aproveitado neste período, conforme programação específica da semana temática.

§ 2º A EMAT-18, quando da elaboração do cronograma de atividades referente ao Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados deverá priorizar, como princípio metodológico, a transdisciplinaridade.

Art. 5º A EMAT-18 deverá desenvolver projeto didático-pedagógico, a ser elaborado com o suporte de profissionais com formação em pedagogia e em psicologia sob a supervisão do Diretor, que vise no mínimo:

I - enfatizar a formação profissionalizante do Magistrado;

II - desenvolver saberes transdisciplinares (da Filosofia, da Sociologia, da Economia, da Psicologia, da História, da Educação, da Informática, da Administração, dentre outras áreas) que permitam o seguro enfrentamento em Juízo dos conflitos inerentes às complexas e dinâmicas relações sociais contemporâneas;

III - introduzir métodos de ensino que assegurem a participação ativa dos juízes-alunos, a interação e a troca de experiências (como aulas teóricas, práticas tuteladas, estudos de casos, simulações ou outros eventos), de forma presencial ou a distância;

IV - dispor de instrumentos de avaliação da Escola Judicial pelo

juiz-aluno, de avaliação reflexiva do juiz-aluno e de avaliação do juiz-aluno pela Escola Judicial, observando, no último caso, a freqüência e o aproveitamento e sempre respeitando a plena liberdade de entendimento e convicção do juiz-aluno como Magistrado em formação.

Art. 6º O corpo docente do Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados será definido livremente pela EMAT-18, devendo ser composto de professores-formadores tecnicamente qualificados e de pluralidade intelectual, preferencialmente com experiência profissional, e oriundos tanto da área jurídica como de outras áreas afins. § 1º A EMAT-18 formará um cadastro de docentes, composto de profissionais com aptidão para exercer a função de professor-formador nas respectivas áreas do conhecimento.

§ 2º A EMAT-18 encaminhará ao corpo docente escolhido para ministrar as aulas do Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados material impresso ou virtual expondo o método pedagógico adotado pela Escola e que deverá ser observado pelo profissional quando da preparação da atividade a ser desenvolvida com os juízes-alunos.

Art. 7º Nas circunscrições onde o Juiz vitaliciando atuar, a Escola designará um Juiz Tutor para lhe dar apoio.

Art. 8º Para a execução do Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados, a EMAT-18 poderá, por conveniência administrativa, celebrar convênio com outras Escolas de Magistratura Judiciais, Associativas ou Fundacionais, ainda que de outras regiões, e com Instituições de Ensino Superior reconhecidas nos termos da lei, a fim de alcançar, de forma eficiente, os seus objetivos.

Art. 9º Para atender ao disposto no inciso IX do art. 7º da Resolução Administrativa nº 1158/06 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a EMAT-18 deverá, até o final do mês de fevereiro de cada ano, encaminhar à ENAMAT relatório circunstanciado das atividades de formação inicial desenvolvidas no ano anterior relativamente aos Juízes do Trabalho Substitutos em fase de vitaliciamento, devendo constar o conteúdo programático, a carga horária cumprida e a natureza das atividades.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EMAT-18, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 11 As disposições desta portaria aplicam-se aos Juízes do Trabalho Substitutos que se encontram, na presente data, em período de vitaliciamento no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim Interno. Goiânia, 04 de setembro de 2008.

Elvecio Moura dos Santos

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Gentil Pio de Oliveira

Desembargador Federal do Trabalho

Diretor da EMAT-18