PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SCJ Nº 003/2009

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio da delegação de competência previsto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o disposto no art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 93, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, estabelece que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender,

RESOLVE :

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral para o exercício das seguintes atribuições :

I - expedir orientações às Unidades Judiciárias que lhe são subordinadas, quanto às seguintes matérias:

a) organização do espaço físico;

b) alocação de móveis e equipamentos;

c) propostas de desenvolvimento de sistemas informatizados ou de

aperfeiçoamento dos já existentes;

d) procedimento judicial, observados a legislação processual, o Regimento Interno, o Regulamento Geral, o Provimento Geral Consolidado e demais normas internas do Tribunal Regional do Trabalho;

e) cadastro de peritos;

f) credenciamento de leiloeiros;

g) protocolo e distribuição de petições e documentos;

h) alterações na escala de plantão permanente.

II - exarar despachos em processos judiciais e administrativos, sem cunho decisório;

III - expedir mandados judiciais e editais para intimação das partes litigantes, quando cabível;

IV - autorizar o pagamento das requisições de honorários periciais, observado o disposto no Título VII do Provimento Geral Consolidado.

Art. 2º As orientações a que se refere o inciso I do art. 1º poderão, caso o conteúdo seja de interesse geral, ser transmitidas por meio de portaria.

Art. 3º As atribuições constantes dos incisos II e III poderão ser subdelegadas aos Secretários ou Diretores das unidades judiciárias subordinadas à Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região da Justiça do Trabalho

e no Boletim Interno.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2009.

ORIGINAL ASSINADO

Gentil Pio de Oliveira

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região