PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SCJ Nº 002/2009

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a extinção, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, da modalidade de postagem simples municipal com comprovante de entrega, conhecida como SEED;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o adequado controle das correspondências expedidas pelas Unidades do Tribunal, visando à localização das informações em caso de extravio ou demora no retorno do comprovante de entrega;

CONSIDERANDO a existência de campo específico no Sistema de Administração Judicial - SAJ-18 para a inserção do número de registro de postagem, o qual pode ser utilizado para efeito de controle das correspondências expedidas, evitando-se a redigitação dessa informação no Sistema de Tarifas Postais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o § 5º no art. 4º da Portaria GP/DGCJ nº 007, de 25 de julho de 2006, que regulamenta a remessa, a postagem e o recebimento de correspondências, autos de processos e documentos na 18ª Região da Justiça do Trabalho, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 5º O rastreamento das cartas registradas deverá ser realizado pelo respectivo número do registro da ECT, incumbindo às unidades inseri-lo nos sistemas informatizados ou nas cópias dos documentos postados."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim Interno desta Corte.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2009.

Original Assinado

Gentil Pio de Oliveira

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região