PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SCJ Nº 44, de 25.11.08
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PA 2770/2008, e
CONSIDERANDO a regulamentação do processo eletrônico na 18ª Região da Justiça do Trabalho, levada a efeito pela Resolução Administrativa nº 82, de 11 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a implantação da assinatura eletrônica dos acórdãos nas sessões de julgamento;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Superior do Trabalho no sentido da adoção pelos Tribunais Regionais do processador de textos em programa de código aberto; e
CONSIDERANDO o treinamento dos servidores desta Corte no editor de textos Open Office/BrOffice,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Na digitação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal deverão ser observadas as formatações indicadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Sistema de Salas de Sessões - e-Jus disponibilizará modelo contendo toda a estrutura necessária para a digitação conforme as normas desta Portaria.
Art. 3º Nos termos do art. 72 do Regimento Interno, os acórdãos serão assinados somente pelos relatores ou redatores designados, à exceção dos processos de rito sumaríssimo, nos quais bastará a respectiva certidão de julgamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim Interno desta Corte.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
NORMAS PARA A FORMATAÇÃO DOS ACÓRDÃOS
1. Editor de texto: Suítes de Escritório Open Office/ BrOffice;
2. Configuração da página:
2.1. Formato do papel - A4;
2.2. Margem esquerda - 3,5 cm;
2.3. Margem direita - 2,0 cm;
2.4. Margem superior - 2,0 cm;
2.5. Margem inferior - 2,0 cm.
3. Letra:
3.1. Fonte - Courier New;
3.2. Tamanho - 12.
4. Espaçamento entre linhas: 1,5 cm.
5. Identificação:
5.1. Na primeira página deverão constar os seguintes dados, conforme o caso, em espaço simples, observadas a ordem e alinhamento abaixo e a concordância nominal:
PROCESSO TRT - XXXX - 99999-9999-999-99-99-9
RELATOR:
REVISOR:
PARTE:
ADVOGADO:
PARTE:
ADVOGADO:
ORIGEM: XX VT DE
JUIZ(ÍZA):
OU
PROCESSO TRT - XXXX - 99999-9999-999-99-99-9
REDATOR:
DESIGNADO:
RELATOR:
REVISOR:
PARTE:
ADVOGADO:
PARTE:
ADVOGADO:
ORIGEM: XX VT DE
JUIZ(ÍZA):
5.2. Nas demais páginas deverá constar a seguinte identificação no cabeçalho, alinhada à margem esquerda, em espaço simples:
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PROCESSO TRT - XXXX - 99999-9999-999-99-99-9
6. Estrutura (texto cuja formatação não pode ser alterada pelo usuário):
6.1. EMENTA;
6.2. RELATÓRIO;
6.3. VOTO;
6.4. CONCLUSÃO;
6.5. RESUMO.
7. Títulos das matérias: deverão ser grafados em caixa alta (esses podem receber formatação pelo usuário)
8. Formatação de Parágrafos:
8.1. Parágrafos de texto corrente:
antes do texto = 0,0 cm
depois do texto = 0,0 cm
primeira linha = 4,0 cm
acima do parágrafo = 0,0 cm
abaixo do parágrafo = 0,0 cm
8.2. Parágrafos de texto com citação:
antes do texto = 4,0 cm
depois do texto = 0,0 cm
primeira linha = 1,0 cm
8.3. Para citações posteriores, acrescentar 1,0 cm (antes do texto e na primeira linha) a cada recuo.
9. Espaçamento entre:
9.1. EMENTA e RELATÓRIO - 2 linhas;
9.2. RELATÓRIO e VOTO - 2 linhas;
9.3. VOTO e CONCLUSÃO - 2 linhas;
9.4. CONCLUSÃO e RESUMO - 2 linhas.
10. Impressão: a impressão dos documentos deverá ser feita em impressoras laser. Para impressão em frente e verso, deve ser configurado, a partir da segunda página do arquivo, o "lay-out" de página para "espelhado".
11. Numeração das páginas: no centro da base do documento.
12. Extensão de gravação dos arquivos: os arquivos eletrônicos passarão a ser nomeados com extensão "doc".