PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SCJ Nº 030/2008

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 1943/2008,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Ofício Circular GP.CSJT.SE.ASTIC nº 25/2008, oriundo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO as disposições insertas no ATO.CSJT.GP.SE nº 62/2008, que definiu as Equipes de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema Unificado de Administração Processual/SUAP,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, em caráter permanente, o Comitê Gestor Regional do Sistema Unificado de Administração Processual - SUAP, responsável pela interlocução com a Coordenação Nacional do Projeto de implantação do SUAP.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do SUAP será composto por um Juiz do Trabalho, que será o Coordenador do Comitê, e pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Coordenação Judiciária;

II - o Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional;

III - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - o Diretor da Secretaria de Cadastramento Processual;

V - um Assessor da Presidência;

VI - um Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho;

VII - o Diretor de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet.

Parágrafo único. Ficam designados, respectivamente, como Coordenador do Comitê Gestor Regional do SUAP, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, o Juiz Renato Hiendlmayer, Titular da Vara do Trabalho de Posse, e, como membros, além dos referidos nos incisos I, II, III, IV e VII, os servidores Joelson da Conceição Lisbôa, Assessor da Presidência, e Antônio Gonçalves da Silva Neto, Diretor de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Regional do SUAP:

I - Responder aos questionamentos enviados pela Coordenação Nacional do Projeto de implementação do SUAP;

II - Participar das listas de discussões com os componentes da Equipe de Requisitos definida pelo Ato.CSJT.GP.SE.Nº 62/2008;

III - Encaminhar as respostas aos quesitos formulados, pela via eletrônica, postando-as na pasta correspondente do Portal JT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região e no Boletim Interno.

Goiânia, 19 de agosto de 2008.

ORIGINAL ASSINADO

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região