PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 128/2007
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o feriado Nacional do dia 1º de maio de 2007, relativo ao Dia do Trabalho;

Considerando a constatação de déficit na dotação orçamentária do presente exercício para fazer face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone, vigilância e outras; e

Considerando, finalmente, que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo à prestação jurisdicional da 18ª

Região da Justiça do Trabalho,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 30 de abril de 2007, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.

Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º Alterar o Quarto Período do 7º Ciclo do Plantão Permanente da 18ª Região da Justiça do Trabalho, estabelecido pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SCJ nº 008/2007, de 11/04/2007, para compreender os dias 30 de abril e 1º de maio de 2007, mantendo-se a equipe de plantonistas escalada para o referido período.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim Interno.

Goiânia, 18 de abril de 2007.

Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no exercício da Presidência