O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o feriado Nacional do dia 1º de maio
de 2007, relativo ao Dia do Trabalho;
Considerando a constatação de déficit
na dotação orçamentária do presente
exercício para fazer face às despesas com serviços
administrativos, tais como energia elétrica, água,
telefone, vigilância e outras; e
Considerando, finalmente, que os trabalhos judiciários
e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se
rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não
acarretará qualquer prejuízo à prestação
jurisdicional da 18ª
Região da Justiça do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia
30 de abril de 2007, nos órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem
no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até
o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º Alterar o Quarto Período do 7º Ciclo
do Plantão Permanente da 18ª Região da Justiça
do Trabalho, estabelecido pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SCJ nº 008/2007,
de 11/04/2007, para compreender os dias 30 de abril e 1º de maio
de 2007, mantendo-se a equipe de plantonistas escalada para o referido
período.
Publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico e no Boletim Interno.
Goiânia, 18 de abril de 2007.
Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região no exercício da Presidência
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