O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação e funcionamento
de diversos órgãos na nova sede do Tribunal, com o
acréscimo de 55 vagas de estacionamento de uso privativo;
e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização
do uso das vagas de estacionamento de uso privativo existentes nos
prédios do Tribunal, em Goiânia, em virtude da reestruturação
administrativa implementada pela PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 61/2007,
RESOLVE:
Art. 1º As vagas de estacionamento de uso privativo
existentes nos prédios do Tribunal, em Goiânia, serão
distribuídas e identificadas de acordo com o disposto nesta
Portaria.
Art. 2º No edifício da Presidência,
as treze vagas, sendo oito cobertas e cinco sem cobertura, serão
assim distribuídas e identificadas:
I - vagas cobertas:
a) duas para o Desembargador-Presidente;
b) três para os Assessores da Presidência;
c) uma para o Secretário-Geral da Presidência;
d) uma para o Secretário da Corregedoria
Regional; e
e) uma para o Diretor de Secretaria de Controle
Interno e Auditoria;
II - vagas sem cobertura:
a) uma para o Chefe do Núcleo de Comunicação;
b) uma para a Secretaria de Controle Interno e
Auditoria;
c) duas para a Gerência do Banco Bradesco;
e
d) uma para a Gerência da Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º No edifício da nova sede do Tribunal,
as 55 vagas, sendo 39 no térreo e dezesseis no subsolo, serão
assim distribuídas e identificadas:
I - no térreo:
a) uma para o Juiz Auxiliar de Execução;
b) uma para o Diretor-Geral;
c) uma para o Secretário de Coordenação
Judiciária;
d) oito para os Assessores de Desembargadores;
e) oito para os Chefes de Gabinete de Desembargadores;
f) uma para o Secretário do Tribunal Pleno;
g) uma para o Secretário da 1ª Turma;
h) uma para o Secretário da 2ª Turma;
i) uma para o Diretor de Secretaria de Administração
e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
j) uma para o Diretor de Secretaria de Orçamento
e Finanças;
k) uma para o Assessor da Diretoria-Geral;
l) uma para o Diretor de Serviço Auxiliar
de Execução;
m) uma para o Diretor de Serviço de Arquivo
e Jurisprudência;
n) uma para o Diretor de Serviço de Recursos
e Distribuição;
o) uma para o Diretor de Serviço de Distribuição
de Mandados Judiciais;
p) uma para o Chefe do Núcleo de Administração
de Pessoal;
q) uma para o Chefe do Núcleo de Pagamento
de Pessoal;
r) uma para o Chefe de Gabinete da Presidência;
s) uma para o Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral;
t) uma para o Chefe do Setor de Magistrados;
u) uma para o Chefe da Seção de Assistência
Médica;
v) uma para o Oficial de Justiça plantonista;
w) uma para portador de necessidades especiais;
x) uma para servidora gestante; e
y) uma para a Administração;
II - no subsolo:
a) onze para os Desembargadores;
b) duas para o Ministério Público
do Trabalho;
c) uma para a Administração; e
d) duas para portadores de necessidades especiais.
Art. 4º No estacionamento do antigo edifício-sede,
as nove vagas serão assim distribuídas e identificadas:
I - seis para os Juízes;
II - uma para o Diretor de Secretaria de Tecnologia
da Informação;
III - uma para o Diretor de Serviço de Suporte
de Rede; e
IV - uma para o Diretor de Serviço de Gestão
de Sistemas e Internet.
Art. 5º No estacionamento da Rua T-29, em frente
à antiga sede, as 79 vagas, sendo dezoito cobertas e 61 sem
cobertura, serão destinadas ao uso exclusivo dos servidores
do Tribunal, devidamente identificados.
Parágrafo único. Das dezoito vagas
cobertas previstas neste artigo, uma será identificada e
destinada à Seção de Assistência Médica.
Art. 6º No edifício das Varas do Trabalho,
localizado na Rua T-51, as 41 vagas serão assim distribuídas
e identificadas:
I - uma para o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Goiânia;
II - sete para os Juízes Titulares da 7ª
à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia;
III - sete para os Juízes Auxiliares da
7ª à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia;
IV - uma para o Presidente da Associação
dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região - AMATRA XVIII;
V - oito para Juízes;
VI - sete para os Diretores de Secretaria da 7ª
à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia;
VII - uma para o Diretor de Secretaria de Cadastramento
Processual;
VIII - uma para o Diretor de Secretaria de Cálculos
Judiciais;
IX - uma para o Chefe do Núcleo de Atendimento
ao Cidadão;
X - uma para o Oficial de Justiça plantonista;
XI - uma para a Gerência da Caixa Econômica
Federal;
XII - duas para portadores de necessidades especiais;
XIII - duas para servidoras gestantes; e
XIV - uma para a Administração;
Art. 7º No edifício das Varas do Trabalho,
localizado na Avenida T-1, as vinte vagas serão assim distribuídas
e identificadas:
I - cinco para os Juízes Titulares da 2ª
à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia;
II - seis para os Juízes Auxiliares da 1ª
à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia;
III - uma para o Ministério Público
do Trabalho;
IV - seis para os Diretores de Secretaria da 1ª
à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia;
V - uma para portador de necessidades especiais;
e
VI - uma para a Administração.
Art. 8º No edifício Anexo, localizado na
Avenida Portugal, as nove vagas serão assim distribuídas
e identificadas:
I - uma para o Diretor de Serviços Gerais;
II - uma para o Diretor de Serviço de Material
e Patrimônio;
III - uma para o Chefe do Núcleo de Licitações;
IV - uma para o Chefe do Núcleo de Engenharia;
V - uma para o Chefe do Núcleo de Qualidade,
Assistência e Capacitação,
VI - uma para servidora gestante; e
VII - três para a Administração.
Art. 9º No estacionamento da Rua T-29, em frente
ao Centro de Treinamento Valentin Carrion, as 67 vagas, sendo vinte
cobertas e 47 sem cobertura, serão de uso exclusivo dos servidores
do Tribunal, devidamente identificados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando-se a Portaria TRT 18ª GP/DGCA nº 245, de 28
de fevereiro de 2005.
Publique-se no Boletim Interno.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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