PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 116, de 5.3.07

 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instalação e funcionamento de diversos órgãos na nova sede do Tribunal, com o acréscimo de 55 vagas de estacionamento de uso privativo; e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do uso das vagas de estacionamento de uso privativo existentes nos prédios do Tribunal, em Goiânia, em virtude da reestruturação administrativa implementada pela PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 61/2007,

RESOLVE:

Art. 1º As vagas de estacionamento de uso privativo existentes nos prédios do Tribunal, em Goiânia, serão distribuídas e identificadas de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º No edifício da Presidência, as treze vagas, sendo oito cobertas e cinco sem cobertura, serão assim distribuídas e identificadas:

I - vagas cobertas:

a) duas para o Desembargador-Presidente;

b) três para os Assessores da Presidência;

c) uma para o Secretário-Geral da Presidência;

d) uma para o Secretário da Corregedoria Regional; e

e) uma para o Diretor de Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

II - vagas sem cobertura:

a) uma para o Chefe do Núcleo de Comunicação;

b) uma para a Secretaria de Controle Interno e Auditoria;

c) duas para a Gerência do Banco Bradesco; e

d) uma para a Gerência da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º No edifício da nova sede do Tribunal, as 55 vagas, sendo 39 no térreo e dezesseis no subsolo, serão assim distribuídas e identificadas:

I - no térreo:

a) uma para o Juiz Auxiliar de Execução;

b) uma para o Diretor-Geral;

c) uma para o Secretário de Coordenação Judiciária;

d) oito para os Assessores de Desembargadores;

e) oito para os Chefes de Gabinete de Desembargadores;

f) uma para o Secretário do Tribunal Pleno;

g) uma para o Secretário da 1ª Turma;

h) uma para o Secretário da 2ª Turma;

i) uma para o Diretor de Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

j) uma para o Diretor de Secretaria de Orçamento e Finanças;

k) uma para o Assessor da Diretoria-Geral;

l) uma para o Diretor de Serviço Auxiliar de Execução;

m) uma para o Diretor de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;

n) uma para o Diretor de Serviço de Recursos e Distribuição;

o) uma para o Diretor de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais;

p) uma para o Chefe do Núcleo de Administração de Pessoal;

q) uma para o Chefe do Núcleo de Pagamento de Pessoal;

r) uma para o Chefe de Gabinete da Presidência;

s) uma para o Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral;

t) uma para o Chefe do Setor de Magistrados;

u) uma para o Chefe da Seção de Assistência Médica;

v) uma para o Oficial de Justiça plantonista;

w) uma para portador de necessidades especiais;

x) uma para servidora gestante; e

y) uma para a Administração;

II - no subsolo:

a) onze para os Desembargadores;

b) duas para o Ministério Público do Trabalho;

c) uma para a Administração; e

d) duas para portadores de necessidades especiais.

Art. 4º No estacionamento do antigo edifício-sede, as nove vagas serão assim distribuídas e identificadas:

I - seis para os Juízes;

II - uma para o Diretor de Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - uma para o Diretor de Serviço de Suporte de Rede; e

IV - uma para o Diretor de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet.

Art. 5º No estacionamento da Rua T-29, em frente à antiga sede, as 79 vagas, sendo dezoito cobertas e 61 sem cobertura, serão destinadas ao uso exclusivo dos servidores do Tribunal, devidamente identificados.

Parágrafo único. Das dezoito vagas cobertas previstas neste artigo, uma será identificada e destinada à Seção de Assistência Médica.

Art. 6º No edifício das Varas do Trabalho, localizado na Rua T-51, as 41 vagas serão assim distribuídas e identificadas:

I - uma para o Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia;

II - sete para os Juízes Titulares da 7ª à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia;

III - sete para os Juízes Auxiliares da 7ª à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia;

IV - uma para o Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região - AMATRA XVIII;

V - oito para Juízes;

VI - sete para os Diretores de Secretaria da 7ª à 13ª Vara do Trabalho de Goiânia;

VII - uma para o Diretor de Secretaria de Cadastramento Processual;

VIII - uma para o Diretor de Secretaria de Cálculos Judiciais;

IX - uma para o Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão;

X - uma para o Oficial de Justiça plantonista;

XI - uma para a Gerência da Caixa Econômica Federal;

XII - duas para portadores de necessidades especiais;

XIII - duas para servidoras gestantes; e

XIV - uma para a Administração;

Art. 7º No edifício das Varas do Trabalho, localizado na Avenida T-1, as vinte vagas serão assim distribuídas e identificadas:

I - cinco para os Juízes Titulares da 2ª à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia;

II - seis para os Juízes Auxiliares da 1ª à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia;

III - uma para o Ministério Público do Trabalho;

IV - seis para os Diretores de Secretaria da 1ª à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia;

V - uma para portador de necessidades especiais; e

VI - uma para a Administração.

Art. 8º No edifício Anexo, localizado na Avenida Portugal, as nove vagas serão assim distribuídas e identificadas:

I - uma para o Diretor de Serviços Gerais;

II - uma para o Diretor de Serviço de Material e Patrimônio;

III - uma para o Chefe do Núcleo de Licitações;

IV - uma para o Chefe do Núcleo de Engenharia;

V - uma para o Chefe do Núcleo de Qualidade, Assistência e Capacitação,

VI - uma para servidora gestante; e

VII - três para a Administração.

Art. 9º No estacionamento da Rua T-29, em frente ao Centro de Treinamento Valentin Carrion, as 67 vagas, sendo vinte cobertas e 47 sem cobertura, serão de uso exclusivo dos servidores do Tribunal, devidamente identificados.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Portaria TRT 18ª GP/DGCA nº 245, de 28 de fevereiro de 2005.

Publique-se no Boletim Interno.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região