PORTARIA GP/GDG Nº 454, de 29.11.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de envio em duplicidade de expedientes administrativos internos, via fax e malote,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos à nova política de racionalização de gastos, adotada por este Tribunal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a todas as Unidades desta Corte que os expedientes administrativos internos, tais como requerimentos, solicitações, ofícios, indicações, memorandos, propostas de diárias, quando transmitidos via fax, não sejam os originais remetidos por malote ou correio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JUÍZA IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região