A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de envio em duplicidade de expedientes
administrativos internos, via fax e malote,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos administrativos
à nova política de racionalização
de gastos, adotada por este Tribunal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a todas as Unidades desta Corte que
os expedientes administrativos internos, tais como requerimentos,
solicitações, ofícios, indicações,
memorandos, propostas de diárias, quando transmitidos via
fax, não sejam os originais remetidos por malote ou correio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
JUÍZA IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região