A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e, tendo em vista o disposto nas leis nºs
8.429/92 e 8.730/93, e o que consta da Instrução
Normativa nº 005/94 do Tribunal de Contas da União,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Excelentíssimos Juízes, inclusive
suplentes, e os servidores do Tribunal, respectivamente, deverão
entregar, anualmente, à Secretaria-Geral da Presidência
e à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, cópia
assinada da mesma declaração de bens e rendas apresentada
à Secretaria da Receita Federal para fins de imposto de
renda-pessoa física.
§ 1º - A entrega da declaração far-se-á
no prazo de até quinze dias após a data-limite fixada
pela Secretaria da Receita Federal para apresentação
da declaração de bens e rendimentos, para fins de
imposto de renda.
§ 2º - O Juiz ou servidor que tenha auferido rendimentos
incluídos na faixa de isenção de apresentação
da declaração de imposto sobre a renda à
Secretaria da Receita Federal deverá preencher e assinar
o formulário anexo a esta Portaria pelo qual informará
a origem e montante dos recursos auferidos no ano-base e a relação
atualizada de seus bens, direitos e obrigações e
de seus dependentes.
§ 3º - Deverá ser anexada à cópia
da declaração de bens e rendimentos a relação
das funções e cargos de direção exercidos,
nos últimos dois anos anteriores ao ano de exercício
da declaração, em órgão colegiado
ou em empresa ou instituição pública ou privada,
no Brasil ou no exterior.
Art. 2º - A entrega da declaração de bens e
rendas, devidamente atualizada, se fará também obrigatória
nos casos de posse, entrada em exercício quando não
houver a formalidade da posse, exoneração, término
de gestão ou de mandato, aposentadoria, renúncia
ou qualquer afastamento definitivo.
Parágrafo único - No caso de posse ou entrada em
exercício, a declaração deverá ser
entregue na data da investidura no cargo e, nos demais casos,
até quinze dias contados da data do desligamento.
Art. 3º - A Secretaria-Geral da Presidência e a Diretoria
de Serviço de Recursos Humanos procederão ao manuseio,
autuação e guarda das declarações,
tomando todas as providências necessárias ao sigilo
e à manutenção da completa segurança.
Art. 4º - A Diretoria do Serviço de Controle Interno
e Auditoria fiscalizará o cumprimento da exigência
de entrega das declarações e, no caso das declarações
dos servidores, verificará também a existência
de erro ou omissão de dados bem como a compatibilidade
entre a variação patrimonial e os rendimentos declarados.
§ 1º - A Diretoria de Serviço de Controle Interno
e Auditoria notificará o servidor para, no prazo de trinta
dias, corrigir as inconformidades de preenchimento e/ou prestar
os esclarecimentos sobre eventuais acréscimos patrimoniais
incompatíveis com os rendimentos auferidos.
§ 2º - Se entender insatisfatórios os esclarecimentos
apresentados ou quando verificar omissão da entrega da
declaração, a Diretoria de Serviço de Controle
Interno e Auditoria comunicará o fato ao Tribunal de Contas
da União com indicação das providências
adotadas.
Art. 5º - A apresentação da declaração
de bens é imprescindível para a formalização
da posse, sem a qual o ato será considerado nulo, sujeitando
a autoridade administrativa que descumprir tal formalidade às
penalidades consignadas em Lei.
Parágrafo único - Nas demais hipóteses previstas
no artigo 2º, a omissão, a falha de informação,
o atraso na apresentação da declaração
de bens e rendas, o não atendimento do prazo estabelecido
no parágrafo primeiro do artigo 4º desta Portaria
ou a apresentação de esclarecimentos insatisfatórios
implicarão, entre outras sanções previstas
nos Atos Normativos do Tribunal de Contas da União:
a) apuração de responsabilidade, para os Excelentíssimos
Juízes de carreira, e
b) processo disciplinar, para os juízes classistas e servidores.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação no Boletim Interno, revogada a Portaria
TRT 18ª GP/GDG nº 380, de 22 de junho de 1998.
Publique-se no Diário da Justiça/GO e no Boletim
Interno.
JUÍZA IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região