PORTARIA GP/GDG Nº 452, de 29.11.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto nas leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, e o que consta da Instrução Normativa nº 005/94 do Tribunal de Contas da União,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Excelentíssimos Juízes, inclusive suplentes, e os servidores do Tribunal, respectivamente, deverão entregar, anualmente, à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, cópia assinada da mesma declaração de bens e rendas apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de imposto de renda-pessoa física.
§ 1º - A entrega da declaração far-se-á no prazo de até quinze dias após a data-limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para apresentação da declaração de bens e rendimentos, para fins de imposto de renda.
§ 2º - O Juiz ou servidor que tenha auferido rendimentos incluídos na faixa de isenção de apresentação da declaração de imposto sobre a renda à Secretaria da Receita Federal deverá preencher e assinar o formulário anexo a esta Portaria pelo qual informará a origem e montante dos recursos auferidos no ano-base e a relação atualizada de seus bens, direitos e obrigações e de seus dependentes.
§ 3º - Deverá ser anexada à cópia da declaração de bens e rendimentos a relação das funções e cargos de direção exercidos, nos últimos dois anos anteriores ao ano de exercício da declaração, em órgão colegiado ou em empresa ou instituição pública ou privada, no Brasil ou no exterior.
Art. 2º - A entrega da declaração de bens e rendas, devidamente atualizada, se fará também obrigatória nos casos de posse, entrada em exercício quando não houver a formalidade da posse, exoneração, término de gestão ou de mandato, aposentadoria, renúncia ou qualquer afastamento definitivo.
Parágrafo único - No caso de posse ou entrada em exercício, a declaração deverá ser entregue na data da investidura no cargo e, nos demais casos, até quinze dias contados da data do desligamento.
Art. 3º - A Secretaria-Geral da Presidência e a Diretoria de Serviço de Recursos Humanos procederão ao manuseio, autuação e guarda das declarações, tomando todas as providências necessárias ao sigilo e à manutenção da completa segurança.
Art. 4º - A Diretoria do Serviço de Controle Interno e Auditoria fiscalizará o cumprimento da exigência de entrega das declarações e, no caso das declarações dos servidores, verificará também a existência de erro ou omissão de dados bem como a compatibilidade entre a variação patrimonial e os rendimentos declarados.
§ 1º - A Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria notificará o servidor para, no prazo de trinta dias, corrigir as inconformidades de preenchimento e/ou prestar os esclarecimentos sobre eventuais acréscimos patrimoniais incompatíveis com os rendimentos auferidos.
§ 2º - Se entender insatisfatórios os esclarecimentos apresentados ou quando verificar omissão da entrega da declaração, a Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria comunicará o fato ao Tribunal de Contas da União com indicação das providências adotadas.
Art. 5º - A apresentação da declaração de bens é imprescindível para a formalização da posse, sem a qual o ato será considerado nulo, sujeitando a autoridade administrativa que descumprir tal formalidade às penalidades consignadas em Lei.
Parágrafo único - Nas demais hipóteses previstas no artigo 2º, a omissão, a falha de informação, o atraso na apresentação da declaração de bens e rendas, o não atendimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 4º desta Portaria ou a apresentação de esclarecimentos insatisfatórios implicarão, entre outras sanções previstas nos Atos Normativos do Tribunal de Contas da União:
a) apuração de responsabilidade, para os Excelentíssimos Juízes de carreira, e
b) processo disciplinar, para os juízes classistas e servidores.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogada a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 380, de 22 de junho de 1998.
Publique-se no Diário da Justiça/GO e no Boletim Interno.

JUÍZA IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região