PORTARIA GP/GDG Nº 381, de 24.09.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27.05.99, que, em seu artigo 1º, possibilita, às partes, "... a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita";
CONSIDERANDO a necessidade de proceder, no âmbito deste Tribunal, a regulamentação do citado dispositivo, objetivando o seu efetivo cumprimento;
CONSIDERANDO a possibilidade de eventual extravio e comprometimento dos prazos pelo recebimento de petições, por intermédio do novo método, em vários equipamentos instalados nesta Corte;
CONSIDERANDO a importância de evitar a ocorrência de controvérsias a respeito da data de apresentação das petições;
CONSIDERANDO a necessidade de registro e cadastramento das peças pela Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
CONSIDERANDO o disposto pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 207/97, que estabelece o horário de 08:00 às 20:00 horas para atendimento ao público por parte da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
RESOLVE:
Artigo 1º - É permitida às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei 9.800, de 26 de maio de 1999.
Parágrafo Único - As petições transmitidas deverão atender às exigências da legislação processual.
Artigo 2º - Nos Órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho sediados em Goiânia, somente será permitida, para recepção do sistema de transmissão previsto no artigo 1º, com relação às petições endereçadas ao Tribunal, a utilização do equipamento localizado na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, conectado à linha telefônica de número (062) 254-3242, e com relação às petições dirigidas às Juntas de Conciliação e Julgamento (1ª a 12ª), a utilização do equipamento localizado na Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais, conectado à linha telefônica de número (062) 285-6166.
(Caput com a redação dada pela Portaria GP/GDG Nº 400/99)
Parágrafo Único - Os riscos relativos a não obtenção de linha telefônica disponível ou de defeitos de transmissão ou recepção correrão à conta do remetente, e não escusarão o cumprimento dos prazos legais.
Artigo 3º - Recebidas as petições, durante o horário de atendimento ao público (das 08:00 às 20:00 horas), a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual adotará, de imediato, as providências necessárias de registro e protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento do original transmitido, a autenticação dada pelo equipamento recebedor, a qual será anexada aos autos, e, como comprovante da transmissão, o relatório do equipamento transmissor do fac-símile (fax).
Artigo 4º - A pedido do remetente e por este custeado, a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual enviará ao interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile (fax), se for o caso, cópia da primeira página da petição recebida e protocolizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a qual servirá como contrafé.
Artigo 5º - A utilização do sistema de transmissão previsto no artigo 1º não desobrigará seu usuário da protocolização dos originais na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, no prazo e condições previstos no artigo 2º e parágrafo único da Lei 9.800/99.
Parágrafo único. Na apresentação do original deverá a parte especificar, em "folha de rosto", que a petição já foi enviada anteriormente, via fax.
(Parágrafo único acrescentado pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 400/99)
Artigo 6º - Relativamente às Juntas de Conciliação e Julgamento pertencentes a esta 18ª Região da Justiça do Trabalho sediadas no interior, os equipamentos para recepção do sistema de transmissão a que alude o artigo 1º serão os seguintes, de acordo com as respectivas localidades:
a) Anápolis (1ª, 2ª, 3ª e 4ª JCJs.) - Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais (062) 311-1564;
b) Aparecida de Goiânia (1ª e 2ª JCJs) - Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais (062) 283-1900;
c) Caldas Novas - secretaria da JCJ (062) 453-1072;
d) Catalão - secretaria da JCJ (062) 441-3541;
e) Ceres - secretaria da JCJ (062) 721-2968;
f) Formosa - secretaria da JCJ (061) 631-4783;
g) Goiás - secretaria da JCJ (062) 371-1311;
h) Iporá - secretaria da JCJ (062) 674-1930;
i) Itumbiara - secretaria da JCJ (062) 431-7899;
j) Jataí - secretaria da JCJ (062) 631-4266;
l) Luziânia - secretaria da JCJ (061) 622-1826;
m) Mineiros - secretaria da JCJ (062) 661-2116;
n) - Rio Verde - secretaria da JCJ (062) 622-0256;
o) - São Luís dos Montes Belos - secretaria da JCJ (062) 671-1298;
p) - Uruaçu - secretaria da JCJ (062) 751-2022.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho /18ª Região