A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei 9.800, de 26 de maio
de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27.05.99,
que, em seu artigo 1º, possibilita, às partes, "...
a utilização de sistema de transmissão de dados
e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática
de atos processuais que dependam de petição escrita";
CONSIDERANDO a necessidade de proceder, no âmbito deste Tribunal,
a regulamentação do citado dispositivo, objetivando
o seu efetivo cumprimento;
CONSIDERANDO a possibilidade de eventual extravio e comprometimento
dos prazos pelo recebimento de petições, por intermédio
do novo método, em vários equipamentos instalados
nesta Corte;
CONSIDERANDO a importância de evitar a ocorrência de
controvérsias a respeito da data de apresentação
das petições;
CONSIDERANDO a necessidade de registro e cadastramento das peças
pela Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
CONSIDERANDO o disposto pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº
207/97, que estabelece o horário de 08:00 às 20:00
horas para atendimento ao público por parte da Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual;
RESOLVE:
Artigo 1º - É permitida às partes a utilização
do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile
(fax) para a prática de atos processuais que dependam de
petição escrita, nos termos da Lei 9.800, de 26 de
maio de 1999.
Parágrafo Único - As petições transmitidas
deverão atender às exigências da legislação
processual.
Artigo 2º - Nos Órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho sediados em Goiânia, somente
será permitida, para recepção do sistema de
transmissão previsto no artigo 1º, com relação
às petições endereçadas ao Tribunal,
a utilização do equipamento localizado na Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual, conectado à
linha telefônica de número (062) 254-3242, e com relação
às petições dirigidas às Juntas de Conciliação
e Julgamento (1ª a 12ª), a utilização do
equipamento localizado na Diretoria de Serviço de Distribuição
de Feitos e Cálculos Judiciais, conectado à linha
telefônica de número (062) 285-6166.
(Caput com a redação dada pela Portaria GP/GDG Nº
400/99)
Parágrafo Único - Os riscos relativos a não
obtenção de linha telefônica disponível
ou de defeitos de transmissão ou recepção correrão
à conta do remetente, e não escusarão o cumprimento
dos prazos legais.
Artigo 3º - Recebidas as petições, durante o
horário de atendimento ao público (das 08:00 às
20:00 horas), a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual
adotará, de imediato, as providências necessárias
de registro e protocolo, admitindo-se, como prova do oportuno recebimento
do original transmitido, a autenticação dada pelo
equipamento recebedor, a qual será anexada aos autos, e,
como comprovante da transmissão, o relatório do equipamento
transmissor do fac-símile (fax).
Artigo 4º - A pedido do remetente e por este custeado, a Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual enviará ao
interessado, inclusive pelo sistema tipo fac-símile (fax),
se for o caso, cópia da primeira página da petição
recebida e protocolizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, a qual servirá como contrafé.
Artigo 5º - A utilização do sistema de transmissão
previsto no artigo 1º não desobrigará seu usuário
da protocolização dos originais na Diretoria de Serviço
de Cadastramento Processual, no prazo e condições
previstos no artigo 2º e parágrafo único da Lei
9.800/99.
Parágrafo único. Na apresentação do
original deverá a parte especificar, em "folha de rosto",
que a petição já foi enviada anteriormente,
via fax.
(Parágrafo único acrescentado pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG Nº 400/99)
Artigo 6º - Relativamente às Juntas de Conciliação
e Julgamento pertencentes a esta 18ª Região da Justiça
do Trabalho sediadas no interior, os equipamentos para recepção
do sistema de transmissão a que alude o artigo 1º serão
os seguintes, de acordo com as respectivas localidades:
a) Anápolis (1ª, 2ª, 3ª e 4ª JCJs.) -
Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos
e Mandados Judiciais (062) 311-1564;
b) Aparecida de Goiânia (1ª e 2ª JCJs) - Diretoria
de Serviço de Distribuição de Feitos e Mandados
Judiciais (062) 283-1900;
c) Caldas Novas - secretaria da JCJ (062) 453-1072;
d) Catalão - secretaria da JCJ (062) 441-3541;
e) Ceres - secretaria da JCJ (062) 721-2968;
f) Formosa - secretaria da JCJ (061) 631-4783;
g) Goiás - secretaria da JCJ (062) 371-1311;
h) Iporá - secretaria da JCJ (062) 674-1930;
i) Itumbiara - secretaria da JCJ (062) 431-7899;
j) Jataí - secretaria da JCJ (062) 631-4266;
l) Luziânia - secretaria da JCJ (061) 622-1826;
m) Mineiros - secretaria da JCJ (062) 661-2116;
n) - Rio Verde - secretaria da JCJ (062) 622-0256;
o) - São Luís dos Montes Belos - secretaria da JCJ
(062) 671-1298;
p) - Uruaçu - secretaria da JCJ (062) 751-2022.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho /18ª Região
|