A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a mais ampla publicidade aos atos
administrativos, consoante os princípios consagrados no art.
37, caput, da Constituição o Federal; e
CONSIDERANDO, ainda, o que determina a Instrução Normativa
nº 28/99, do Colendo Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º - O "site" do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região deverá dispor de página
especialmente dedicada à publicação de dados
e informações referentes a todas as contratações
e aquisições efetuadas pela Administração
desta Corte.
Art. 2º - Ficará sob a responsabilidade da Diretoria
de Serviço de Processamento de Dados a manutenção
dos dados e informações a que se refere o artigo anterior,
devendo para tanto observar os seguintes prazos improrrogáveis:
I - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente
ao da respectiva assinatura, para disponibilização
dos dados referentes aos contratos celebrados pela Administração
deste Tribunal, bem como de seus aditivos; e
II - até o último dia útil do segundo mês
subseqüente ao da aquisição, para disponibilização
dos dados referentes a todas as compras efetuadas no mês.
Art. 3º - A Diretoria de Secretaria de Coordenação
Administrativa encaminhará as informações sobre
todos os contratos e termos aditivos firmados no mês à
Diretoria de serviço de Processamento de Dados, até
o décimo quinto dia útil do mês subseqüente
ao das respectivas assinaturas.
Art. 4º - A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
encaminhará à Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados as informações sobre todas as aquisições
efetuadas no mês, até o último dia útil
do mês subseqüente ao da realização.
Art. 5º - As informações sobre os contratos e
aditivos deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - exercício e mês de assinatura do instrumento;
II - nome e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ do contratante (Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região);
III - fundamento legal da licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV - modalidade da licitação;
V - número do processo de licitação, dispensa
ou inexigibilidade;
VI - número do processo relativo ao aditivo;
VII - objeto;
VIII - nome e CNPJ/CPF do contratado;
IX - datas de assinatura e de publicação do resumo
do instrumento no respectivo Diário Oficial;
X - vigência;
XI - programa de trabalho originário dos recursos orçamentários
relativos ao objeto;
XII - número do Tribunal como unidade gestora;
XIII - número do empenho original; e
XIV - valor global.
Art. 6º - As informações sobre as compras realizadas
no mês deverão conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
I - exercício e mês da aquisição;
II - nome e CNPJ do adquirente (Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região);
III - nome e CNPJ do fornecedor;
IV - descrição do bem adquirido;
V - preço unitário, quantidade adquirida e valor total
da aquisição.
Art. 7º - Em caso de rescisão ocorrida antes do término
da vigência normal do contrato, a Diretoria de Secretaria
de Coordenação Administrativa encaminhará as
informações pertinentes à Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados, consignando a data da rescisão
e os motivos que a ensejaram, no mesmo prazo previsto no inciso
I do art. 2º
Art. 8º - Os dados e informações a que se refere
o art. 1º desta Portaria deverão permanecer disponíveis
na "home page" do TRT 18ª Região por um prazo
mínimo de 01 (hum) ano, a contar de sua publicação
na "Internet".
Art. 9º - A Diretoria de Secretaria de Coordenação
Administrativa e a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
ficarão responsáveis pela veracidade das informações
que encaminharem à Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados, respectivamente, sobre os contratos e sobre as compras
realizadas.
Art. 10 - O acesso à "home page" do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região poderá ser feito, também,
através de "link" disponível na "home
page" Contas Públicas do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único - A Diretoria de Serviço de
Processamento de Dados cuidará das providências técnicas
junto à Secretaria de Informática do Tribunal de Contas
da União de forma a tornar viável o previsto no caput
deste artigo.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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