PORTARIA GP/GDG Nº 364, de 13.09.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a mais ampla publicidade aos atos administrativos, consoante os princípios consagrados no art. 37, caput, da Constituição o Federal; e
CONSIDERANDO, ainda, o que determina a Instrução Normativa nº 28/99, do Colendo Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º - O "site" do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deverá dispor de página especialmente dedicada à publicação de dados e informações referentes a todas as contratações e aquisições efetuadas pela Administração desta Corte.
Art. 2º - Ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Serviço de Processamento de Dados a manutenção dos dados e informações a que se refere o artigo anterior, devendo para tanto observar os seguintes prazos improrrogáveis:
I - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da respectiva assinatura, para disponibilização dos dados referentes aos contratos celebrados pela Administração deste Tribunal, bem como de seus aditivos; e
II - até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da aquisição, para disponibilização dos dados referentes a todas as compras efetuadas no mês.
Art. 3º - A Diretoria de Secretaria de Coordenação Administrativa encaminhará as informações sobre todos os contratos e termos aditivos firmados no mês à Diretoria de serviço de Processamento de Dados, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao das respectivas assinaturas.
Art. 4º - A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio encaminhará à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados as informações sobre todas as aquisições efetuadas no mês, até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização.
Art. 5º - As informações sobre os contratos e aditivos deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - exercício e mês de assinatura do instrumento;
II - nome e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do contratante (Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região);
III - fundamento legal da licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV - modalidade da licitação;
V - número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VI - número do processo relativo ao aditivo;
VII - objeto;
VIII - nome e CNPJ/CPF do contratado;
IX - datas de assinatura e de publicação do resumo do instrumento no respectivo Diário Oficial;
X - vigência;
XI - programa de trabalho originário dos recursos orçamentários relativos ao objeto;
XII - número do Tribunal como unidade gestora;
XIII - número do empenho original; e
XIV - valor global.
Art. 6º - As informações sobre as compras realizadas no mês deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - exercício e mês da aquisição;
II - nome e CNPJ do adquirente (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região);
III - nome e CNPJ do fornecedor;
IV - descrição do bem adquirido;
V - preço unitário, quantidade adquirida e valor total da aquisição.
Art. 7º - Em caso de rescisão ocorrida antes do término da vigência normal do contrato, a Diretoria de Secretaria de Coordenação Administrativa encaminhará as informações pertinentes à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, consignando a data da rescisão e os motivos que a ensejaram, no mesmo prazo previsto no inciso I do art. 2º
Art. 8º - Os dados e informações a que se refere o art. 1º desta Portaria deverão permanecer disponíveis na "home page" do TRT 18ª Região por um prazo mínimo de 01 (hum) ano, a contar de sua publicação na "Internet".
Art. 9º - A Diretoria de Secretaria de Coordenação Administrativa e a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio ficarão responsáveis pela veracidade das informações que encaminharem à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, respectivamente, sobre os contratos e sobre as compras realizadas.
Art. 10 - O acesso à "home page" do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região poderá ser feito, também, através de "link" disponível na "home page" Contas Públicas do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único - A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados cuidará das providências técnicas junto à Secretaria de Informática do Tribunal de Contas da União de forma a tornar viável o previsto no caput deste artigo.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região