PORTARIA GP/GDG Nº 291, de 13.07.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o excessivo crescimento do número de vendedores ambulantes que têm vindo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com o objetivo de adentrar às dependências desta Corte para comercializar seus produtos às pessoas que aqui laboram,
CONSIDERANDO que o comércio de mercadorias dentro das instalações do Tribunal é prejudicial ao desenvolvimento das atividades dos Juízes, servidores, estagiários e menores aprendizes,
RESOLVE:
Art. 1º - PROIBIR a entrada de qualquer pessoa nos recintos desta Corte com o fito de praticar atividade de comércio.
Art. 2º - ATRIBUIR à Diretoria de Serviços Gerais, através de seu Setor de Portaria e Segurança, a competência para fiscalizar e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região