A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o excessivo crescimento do número de vendedores
ambulantes que têm vindo ao Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, com o objetivo de adentrar às
dependências desta Corte para comercializar seus produtos
às pessoas que aqui laboram,
CONSIDERANDO que o comércio de mercadorias dentro das instalações
do Tribunal é prejudicial ao desenvolvimento das atividades
dos Juízes, servidores, estagiários e menores aprendizes,
RESOLVE:
Art. 1º - PROIBIR a entrada de qualquer pessoa nos recintos
desta Corte com o fito de praticar atividade de comércio.
Art. 2º - ATRIBUIR à Diretoria de Serviços Gerais,
através de seu Setor de Portaria e Segurança, a competência
para fiscalizar e fazer cumprir esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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