PORTARIA GP/GDG Nº 241, de 07.06.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar a sistemática de fornecimento de cartuchos de impressoras a jato de tinta, ao qual foi atribuída a categoria de material de consumo de controle exclusivo pelo artigo 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 203/99,
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição de cartuchos de impressora a jato de tinta da cor preta às unidades componentes desta Corte será de responsabilidade de servidores previamente designados pela Diretoria-Geral de Secretaria, para cada uma das Áreas de Controle definidas no artigo 6º desta Portaria.
Parágrafo único. O fornecimento de cartuchos coloridos permanece sob o controle da Diretoria de Serviço de Processamento de Dados.
Art. 2º. As unidades que dispuserem de cartuchos de impressora a jato de tinta vazios ou defeituosos poderão trocá-los, a qualquer tempo, por igual número de cartuchos novos ou recondicionados, junto aos servidores responsáveis pela distribuição.
§ 1º. Terão preferência para distribuição e uso os cartuchos cuja validade esteja mais próxima do vencimento.
§ 2º. Em todos os fornecimentos aos usuários serão emitidas guias, conforme o modelo constante do Anexo I desta Portaria, que serão assinadas, em duas vias, pelos servidores responsáveis pelas respectivas unidades beneficiárias.
Art. 3º. Os responsáveis pela distribuição deverão fazer mensalmente, ou sempre que necessário, pedido de fornecimento de cartuchos, através de Nota de Pedido de Fornecimento dirigida à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, mantendo rigoroso controle do estoque em seu poder.
Art. 4º. Em cada unidade componente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será permitido o estoque máximo de 03 (três) cartuchos pretos e 01 (um) cartucho colorido por impressora que dispuser.
Parágrafo único. As cotas máximas estabelecidas no caput poderão ser reduzidas em caso de conveniência administrativa, desde que não seja afetada a continuidade das atividades desenvolvidas.
Art. 5º. O fornecimento de novos cartuchos condiciona-se à devolução dos cartuchos vazios já utilizados.
Parágrafo único. Sem a necessidade da devolução de igual número de cartuchos vazios, será permitido o fornecimento, de uma única vez, àquelas unidades cujos estoques estejam abaixo da cota máxima prevista no artigo 4º, visando à regularização definitiva.
Art. 6º. Para os efeitos desta Portaria ficam definidas as seguintes Áreas de Controle, compostas das unidades indicadas:
I - Área de Controle da sede: Secretarias, Diretorias de Serviço e Gabinetes situados no edifício-sede, Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia e edifício da Presidência, incluindo-se os seus anexos;
II - Área de Controle do anexo da Avenida Portugal: Diretorias de Serviço ali situadas;
III - Área de Controle de Anápolis: Juntas de Conciliação e Julgamento de Anápolis e suas unidades de apoio; e
IV - Área de Controle de Aparecida de Goiânia: Juntas de Conciliação e Julgamento de Aparecida de Goiânia e suas unidades de apoio.
Art. 7º. As Juntas de Conciliação e Julgamento do interior do Estado de Goiás, excluídas as de Anápolis e Aparecida de Goiânia, obedecerão ao regime de fornecimento estabelecido na PORTARIA TRT GP/GDG Nº 203/99.
Art. 8º. As unidades incluídas nas Áreas de Controle indicadas no artigo 6º providenciarão a regularização dos estoques de cartuchos em seu poder sempre que suas impressoras forem substituídas por outras de modelos diferentes e, bem assim, quando incorporarem novas impressoras ao seu acervo.
Art. 9º. As orientações quanto ao manuseio e uso de cartuchos de impressora a jato de tinta serão prestadas, em cada Área de Controle, pelos servidores responsáveis pela distribuição.
Art. 10. O servidor responsável pela distribuição encaminhará à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, o relatório do movimento mensal de sua Área de Controle, conforme o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região