A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar
a sistemática de fornecimento de cartuchos de impressoras
a jato de tinta, ao qual foi atribuída a categoria de material
de consumo de controle exclusivo pelo artigo 1º da PORTARIA
TRT 18ª GP/GDG Nº 203/99,
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição de cartuchos de impressora
a jato de tinta da cor preta às unidades componentes desta
Corte será de responsabilidade de servidores previamente
designados pela Diretoria-Geral de Secretaria, para cada uma das
Áreas de Controle definidas no artigo 6º desta Portaria.
Parágrafo único. O fornecimento de cartuchos coloridos
permanece sob o controle da Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados.
Art. 2º. As unidades que dispuserem de cartuchos de impressora
a jato de tinta vazios ou defeituosos poderão trocá-los,
a qualquer tempo, por igual número de cartuchos novos ou
recondicionados, junto aos servidores responsáveis pela distribuição.
§ 1º. Terão preferência para distribuição
e uso os cartuchos cuja validade esteja mais próxima do vencimento.
§ 2º. Em todos os fornecimentos aos usuários serão
emitidas guias, conforme o modelo constante do Anexo I desta Portaria,
que serão assinadas, em duas vias, pelos servidores responsáveis
pelas respectivas unidades beneficiárias.
Art. 3º. Os responsáveis pela distribuição
deverão fazer mensalmente, ou sempre que necessário,
pedido de fornecimento de cartuchos, através de Nota de Pedido
de Fornecimento dirigida à Diretoria de Serviço de
Material e Patrimônio, mantendo rigoroso controle do estoque
em seu poder.
Art. 4º. Em cada unidade componente do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região será permitido o estoque
máximo de 03 (três) cartuchos pretos e 01 (um) cartucho
colorido por impressora que dispuser.
Parágrafo único. As cotas máximas estabelecidas
no caput poderão ser reduzidas em caso de conveniência
administrativa, desde que não seja afetada a continuidade
das atividades desenvolvidas.
Art. 5º. O fornecimento de novos cartuchos condiciona-se à
devolução dos cartuchos vazios já utilizados.
Parágrafo único. Sem a necessidade da devolução
de igual número de cartuchos vazios, será permitido
o fornecimento, de uma única vez, àquelas unidades
cujos estoques estejam abaixo da cota máxima prevista no
artigo 4º, visando à regularização definitiva.
Art. 6º. Para os efeitos desta Portaria ficam definidas as
seguintes Áreas de Controle, compostas das unidades indicadas:
I - Área de Controle da sede: Secretarias, Diretorias de
Serviço e Gabinetes situados no edifício-sede, Juntas
de Conciliação e Julgamento de Goiânia e edifício
da Presidência, incluindo-se os seus anexos;
II - Área de Controle do anexo da Avenida Portugal: Diretorias
de Serviço ali situadas;
III - Área de Controle de Anápolis: Juntas de Conciliação
e Julgamento de Anápolis e suas unidades de apoio; e
IV - Área de Controle de Aparecida de Goiânia: Juntas
de Conciliação e Julgamento de Aparecida de Goiânia
e suas unidades de apoio.
Art. 7º. As Juntas de Conciliação e Julgamento
do interior do Estado de Goiás, excluídas as de Anápolis
e Aparecida de Goiânia, obedecerão ao regime de fornecimento
estabelecido na PORTARIA TRT GP/GDG Nº 203/99.
Art. 8º. As unidades incluídas nas Áreas de Controle
indicadas no artigo 6º providenciarão a regularização
dos estoques de cartuchos em seu poder sempre que suas impressoras
forem substituídas por outras de modelos diferentes e, bem
assim, quando incorporarem novas impressoras ao seu acervo.
Art. 9º. As orientações quanto ao manuseio e
uso de cartuchos de impressora a jato de tinta serão prestadas,
em cada Área de Controle, pelos servidores responsáveis
pela distribuição.
Art. 10. O servidor responsável pela distribuição
encaminhará à Diretoria de Serviço de Material
e Patrimônio, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente,
o relatório do movimento mensal de sua Área de Controle,
conforme o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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