A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de atrasos no início de sessão
plenária do Tribunal em razão de demora no atendimento
de seus Juízes no Setor de Assistência Médica,
realizado conforme a ordem de chegada dos usuários em geral;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Vice-Presidência,
por intermédio do OFÍCIO TRT 18ª SGP nº
04/99, no sentido de se dispensar aos Magistrados atendimento preferencial
perante o Setor de Assistência Médica;
CONSIDERANDO a necessidade e o dever de garantir o perfeito funcionamento
dos orgãos judicantes desta 18ª Região da Justiça
do Trabalho, especialmente a realização das sessões
do Tribunal Pleno e as audiências das Juntas de Conciliação
e Julgamento, onde a presença do Juiz é imprescindível
no horário designado;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os Excelentíssimos Juízes
do Tribunal, Juízes-Presidentes de Junta de Conciliação
e Julgamento e Juízes Substitutos, pela ordem, deverão
receber, perante os Setores de Assistência Médica e
Odontológica, atendimento prioritário, com precedência
sobre qualquer outro usuário, observada, apenas, a ordem
de chegada entre os Juízes de mesma hierarquia.
Art. 2º - Os servidores responsáveis pelo atendimento
nos setores de Assistência Médica e Odontológica
dispensarão aos magistrados tratamento especial e respeitoso,
consoante os princípios da urbanidade e da hierarquia.
Art. 3º - Determino a ciência aos servidores lotados
nos Setores de Assistência Médica e Odontológica
e ao Diretor de Serviço de Recursos Humanos, para que, de
imediato, cumpram e façam cumprir a presente portaria, tão
inteiramente como nela se contém, sob as penas da lei.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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