PORTARIA GP/GDG Nº 238, de 07.06.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de atrasos no início de sessão plenária do Tribunal em razão de demora no atendimento de seus Juízes no Setor de Assistência Médica, realizado conforme a ordem de chegada dos usuários em geral;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Vice-Presidência, por intermédio do OFÍCIO TRT 18ª SGP nº 04/99, no sentido de se dispensar aos Magistrados atendimento preferencial perante o Setor de Assistência Médica;
CONSIDERANDO a necessidade e o dever de garantir o perfeito funcionamento dos orgãos judicantes desta 18ª Região da Justiça do Trabalho, especialmente a realização das sessões do Tribunal Pleno e as audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento, onde a presença do Juiz é imprescindível no horário designado;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os Excelentíssimos Juízes do Tribunal, Juízes-Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e Juízes Substitutos, pela ordem, deverão receber, perante os Setores de Assistência Médica e Odontológica, atendimento prioritário, com precedência sobre qualquer outro usuário, observada, apenas, a ordem de chegada entre os Juízes de mesma hierarquia.
Art. 2º - Os servidores responsáveis pelo atendimento nos setores de Assistência Médica e Odontológica dispensarão aos magistrados tratamento especial e respeitoso, consoante os princípios da urbanidade e da hierarquia.
Art. 3º - Determino a ciência aos servidores lotados nos Setores de Assistência Médica e Odontológica e ao Diretor de Serviço de Recursos Humanos, para que, de imediato, cumpram e façam cumprir a presente portaria, tão inteiramente como nela se contém, sob as penas da lei.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região