PORTARIA GP/GDG Nº 203, de 04.05.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a contenção de gastos, em face das limitações orçamentárias vivenciadas por esta Corte;
CONSIDERANDO que as despesas com aquisição de material de consumo de informática representam 37% (trinta e sete por cento) do orçamento da área de informática, sendo que deste, os cartuchos para impressoras a jato de tinta representam 33,65% (trinta e três vírgula sessenta e cinco por cento) do consumo total;
CONSIDERANDO a necessidade de se utilizar os referidos cartuchos para impressora dentro do prazo de validade, evitando a ocorrência de danos aos equipamentos e ainda, a perda da garantia contratual dos mesmos caracterizando mau uso do equipamento;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de disciplinar a utilização do referido material na melhor forma de aproveitamento e otimização,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir ao item cartucho para impressora a jato de tinta, a categoria de material de consumo de controle exclusivo, o qual deverá ser solicitado em separado, e proibir sua utilização na produção de impressos particulares.
Art. 2º. Condicionar o fornecimento de cartucho para impressoras a jato de tinta somente mediante a devolução, à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, do cartucho vazio utilizado pela unidade.
Art. 3º. A utilização de cartuchos coloridos para impressoras a jato de tinta, no âmbito deste Tribunal, ficará restrita àquelas áreas onde a sua necessidade seja plenamente justificada, sendo o fornecimento definido e executado conforme critérios e controle da Diretoria de Serviço de Processamento de Dados.
Art. 4º. A Diretoria-Geral de Secretaria designará comissão com o objetivo de proceder levantamento, em todas as unidades do Tribunal, do quantitativo de cartuchos para impressoras a jato de tinta existentes, com a finalidade de orientar o usuário quanto ao correto manuseio e recolher os possíveis excedentes, inclusive com prazos de validade vencidos ou na iminência de vencimento, para fins de gestão quanto aos futuros fornecimentos.
Art. 5º. Atribuir a responsabilidade de controle do prazo de validade e do uso de cartuchos para impressora a jato de tinta aos Diretores de Secretaria e de Serviço e Chefes de Serviço de Gabinete, que responderão, inclusive, com ressarcimento a este Tribunal, quando comprovada a inobservância das regras de utilização.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região