A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a contenção
de gastos, em face das limitações orçamentárias
vivenciadas por esta Corte;
CONSIDERANDO que as despesas com aquisição de material
de consumo de informática representam 37% (trinta e sete
por cento) do orçamento da área de informática,
sendo que deste, os cartuchos para impressoras a jato de tinta representam
33,65% (trinta e três vírgula sessenta e cinco por
cento) do consumo total;
CONSIDERANDO a necessidade de se utilizar os referidos cartuchos
para impressora dentro do prazo de validade, evitando a ocorrência
de danos aos equipamentos e ainda, a perda da garantia contratual
dos mesmos caracterizando mau uso do equipamento;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de disciplinar a utilização
do referido material na melhor forma de aproveitamento e otimização,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir ao item cartucho para impressora a jato de
tinta, a categoria de material de consumo de controle exclusivo,
o qual deverá ser solicitado em separado, e proibir sua utilização
na produção de impressos particulares.
Art. 2º. Condicionar o fornecimento de cartucho para impressoras
a jato de tinta somente mediante a devolução, à
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, do cartucho
vazio utilizado pela unidade.
Art. 3º. A utilização de cartuchos coloridos
para impressoras a jato de tinta, no âmbito deste Tribunal,
ficará restrita àquelas áreas onde a sua necessidade
seja plenamente justificada, sendo o fornecimento definido e executado
conforme critérios e controle da Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados.
Art. 4º. A Diretoria-Geral de Secretaria designará comissão
com o objetivo de proceder levantamento, em todas as unidades do
Tribunal, do quantitativo de cartuchos para impressoras a jato de
tinta existentes, com a finalidade de orientar o usuário
quanto ao correto manuseio e recolher os possíveis excedentes,
inclusive com prazos de validade vencidos ou na iminência
de vencimento, para fins de gestão quanto aos futuros fornecimentos.
Art. 5º. Atribuir a responsabilidade de controle do prazo de
validade e do uso de cartuchos para impressora a jato de tinta aos
Diretores de Secretaria e de Serviço e Chefes de Serviço
de Gabinete, que responderão, inclusive, com ressarcimento
a este Tribunal, quando comprovada a inobservância das regras
de utilização.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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