PORTARIA GP/GDG Nº 181, de 14.04.1999

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0290/99,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como requisito básico para a investidura originária em cargo ou função do Tribunal a apresentação dos seguintes exames, que servirão de subsídio e complemento à inspeção médica oficial determinada pelo art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
01 - Hemograma completo,
02 - Glicemia completo,
03 - VDRL,
04 - Grupo sanguíneo e fator RH,
05 - Machado guerreiro ou imunofluorescência para T.a.,
06 - EPF (parasitológico de fezes),
07 - EAS (sumário de urina),
08 - Raio X de tórax (PA e perfil),
09 - Eletrocardiograma,
10 - Exame oftalmológico, e
11 - Avaliação Psiquiátrica
(Item acrescentado pela Portaria GP/DGCA nº 680/2005, de 16.11.2005)
Art. 2º Os candidatos nomeados, com idade igual ou superior a quarenta anos, apresentarão também os seguintes exames:
01 - Uréia,
02 - Creatinina,
03 - Ácido Úrico,
04 - Colesterol total e frações, e
05 - Triglicérides.
Parágrafo Único. Em sendo constatada a necessidade, o Setor de Assistência Médica poderá solicitar ao candidato que apresente exame de teste ergométrico.
Art. 3º Os candidatos nomeados para cargo da carreira de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, apresentarão ainda os seguintes exames:
01 - Eletroencefalograma;
02 - Audiometria.
(Artigo alterado pela Portaria GP/DGCA nº 680/2005, de 16.11.2005)
Art. 4º Os candidatos nomeados para cargo da carreira de Técnico Judiciário, Especialidade Telefonia, apresentarão também o exame de audiometria.
Art. 5º Os exames exigidos nesta Portaria deverão ser entregues ao Setor de Assistência Médica da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos antes da formalização da posse em cargo efetivo ou em função comissionada para fins de aferir-se a aptidão física e mental prevista no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 6º Com base na inspeção pré-admissional, o Setor de Assistência Médica emitirá o respectivo laudo onde afirmará a aptidão ou inaptidão física e mental do candidato.
Art. 7º As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se, também, aos candidatos nomeados para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, aos Juízes Classistas e aos servidores cedidos ao Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Portaria GP/GDG nº 305, de 25 de julho de 1994.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região