PORTARIA GP/GDG Nº 692, de 26.11.1998

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor exonerado, do cargo efetivo ou função comissionada perceberá indenização relativa ao 13º (décimo terceiro) salário a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no respectivo cargo ou função, ou fração superior a quatorze dias.
Parágrafo Único - Requerendo, o servidor desligado mediante vacância, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, fará jus à indenização prevista no caput deste artigo, constando o seu pagamento em Certidão respectiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região