O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor exonerado, do cargo efetivo ou função
comissionada perceberá indenização relativa
ao 13º (décimo terceiro) salário a que tiver
direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um
doze avos) por mês de efetivo exercício no respectivo
cargo ou função, ou fração superior
a quatorze dias.
Parágrafo Único - Requerendo, o servidor desligado
mediante vacância, em virtude de posse em outro cargo inacumulável,
fará jus à indenização prevista no caput
deste artigo, constando o seu pagamento em Certidão respectiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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