O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a necessidade de identificação
dos estagiários deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o uso obrigatório de crachás
de identificação por parte de todos os estagiários
deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Art. 2º - Para confecção do crachá de
identificação, o estagiário deverá entregar
uma foto 3x4 colorida, atual, à Diretoria do Serviço
de Recursos Humanos.
Art. 3º - O estagiário será responsável
pela guarda e conservação do crachá de identificação,
cabendo-lhe em caso de perda, extravio ou danificação
comunicar imediatamente à Diretoria do Serviço de
Recursos Humanos.
Art. 4º - Ao supervisor do estágio compete a fiscalização
do uso correto do crachá por parte dos estagiários.
Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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