PORTARIA GP/GDG Nº 669, de 11.11.1998

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de identificação dos estagiários deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o uso obrigatório de crachás de identificação por parte de todos os estagiários deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Art. 2º - Para confecção do crachá de identificação, o estagiário deverá entregar uma foto 3x4 colorida, atual, à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos.
Art. 3º - O estagiário será responsável pela guarda e conservação do crachá de identificação, cabendo-lhe em caso de perda, extravio ou danificação comunicar imediatamente à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos.
Art. 4º - Ao supervisor do estágio compete a fiscalização do uso correto do crachá por parte dos estagiários.

Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região