O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com fundamento no inciso III, art. 47, do
Regulamento Geral,
RESOLVE:
Art. 1º. Os serviços prestados pelo Setor de Assistência
Odontológica aos Juízes e servidores do Tribunal serão
executados de acordo com as normas fixadas nesta portaria.
Art. 2º. São considerados beneficiários dos serviços
normatizados nesta Portaria os juízes e servidores do Tribunal,
seus dependentes e os adolescentes do CESAM - Centro Salesiano do
Menor, enquanto prestarem serviços a esta Corte.
(Caput com a redação dada pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG Nº 180/00)
Parágrafo Único . Consideram-se dependentes para os
fins desta portaria os incluídos como tais no Plano de Assistência
à Saúde do Tribunal.
(Parágrafo único com a redação dada
pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 265/99)
Art. 3º. O Setor de Assistência Odontológica realizará,
anualmente, campanha de prevenção odontológica,
envolvendo Juízes e servidores, com o objetivo de desenvolver
ações integradas e continuadas que proporcionem a
conscientização dos beneficiários quanto a
importância da prevenção, tendo em vista a saúde
bucal.
Parágrafo Primeiro. A campanha prevista neste artigo buscará
a redução da incidência de cárie e doença
periodontal dos beneficiários e a coleta de dados para o
desenvolvimento de novos programas de tratamento.
Parágrafo Segundo. Os critérios de realização
da campanha serão elaborados pela Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos, a qual definirá o período, a
forma de divulgação, a operacionalização,
os recursos materiais necessários e a avaliação
dos trabalhos.
Art. 4º. O atendimento dos serviços de assistência
odontológica será prestado, gratuitamente, no consultório
do Tribunal pelos odontólogos de seu quadro de pessoal.
Art. 5º. As atividades a serem executadas pelo Setor de Assistência
Odontológica, em caráter suplementar àquelas
previstas no Regulamento-Geral, são as seguintes:
I - Diagnóstico
01 - Exame Clínico;
02 - Urgência.
II - Prevenção
03 - Profilaxia: polimento coronário ( quatro hemiarcadas);
04 - Orientação de Higiene Bucal;
05 - Aplicação Tópica de Flúor;
06 - Controle de placa bacteriana;
07 - Tratamento de gengivite - terapêutica básica (duas
hemiarcadas).
III - Odontopediatria
08 - Aplicação Tópica de Flúor - Verniz
09 - Aplicação de selante (por elemento);
10 - Aplicação de selante - Técnica invasiva
( por elemento);
11 - Remineralização - Fluorterapia;
12 - Adequação do meio bucal com IRM;
13 - Restauração preventiva;
14 - Exodontia de dentes decíduos;
15 - Condicionamento em Odontopediatria;
16 - Ulotomia;
17 - Ulectomia;
IV - Dentística
18 - Restauração de amálgama - 1 face;
19 - Restauração de amálgama - 2 faces;
20 - Restauração de amálgama - 3 faces;
21 - Restauração de amálgama - 4 faces;
22 - Restauração de resina fotopolimerizável
- Classe I, V, VI;
23 - Restauração de resina fotopolimerizável
- Classe III;
24 - Restauração de resina fotopolimerizável
- Classe II ou VI;
25 - Faceta em resina;
26 - Ajuste oclusal ( por sessão).
V - Endodontia
27 - Capeamento pulpar;
28 - Urgência endodôntica;
VI - Periodontia
29 - Raspagem supragengival;
30 - Tratamento de processo agudo;
31 - Controle de placa bacteriana;
32 - Dessensibilização dentinária;
33 - Imobilização dentária com resina fotopolimerizável;
34 - Remoção de fatores de retenção;
35 - Gengivectomia.
VII - Prótese
36 - Remoção de restaurações metálicas
ou coroas;
37 - Recolocação de restaurações metálicas
fundidas e coroas;
38 - Conserto de prótese.
VIII - Cirurgia
39 - Exodontia;
40 - Exodontia a retalho;
41 - Exodontia ( raiz residual);
42 - Drenagem de abscesso;
43 - Sutura.
(Artigo com a redação dada pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG Nº 265/99)
Art. 6º. Os pacientes serão atendidos mediante marcação
prévia de consulta, de acordo com a disponibilidade de horário,
observada a ordem de habilitação.
§ 1º . O período matutino dos dias de semana fica
destinado o atendimento aos Juízes em atividades na Capital
e em Aparecida de Goiânia e seus respectivos dependentes,
o período vespertino fica destinado a atendimento aos servidores
da Capital e de Aparecida de Goiânia.
§ 2º O período matutino do dia de sábado
fica destinado ao atendimento dos juízes em atividade no
interior, bem como dos seus dependentes; o período vespertino
fica destinado ao atendimento dos servidores lotados no interior
e dos adolescentes do CESAM - Centro Salesiano do Menor".
(§ 2º com a redação dada pela Portaria TRT
18ª GP/GDG Nº 180/00)
§ 3º. Os dependentes dos servidores somente serão
atendidos após a realização do tratamento de
todos os titulares interessados, em havendo disponibilidade nos
horários fixados para os respectivos titulares nos parágrafos
anteriores.
§ 4º. Nos casos de emergência, verificados pelo
odontólogo que estiver prestando atendimento, o Juiz ou servidor
terá prioridade absoluta de atendimento, independentemente
de disponibilidade de horário, caso em que poderá,
inclusive, ser inobservado o disposto nos parágrafos anteriores.
§ 5º . Havendo horário vago na marcação
de consultas, poderão também os Juízes da Capital
ser atendidos aos sábados.
§ 6º. O paciente com consulta marcada deverá comunicar
com antecedência a impossibilidade de comparecimento ou justificar
posteriormente em caso de força maior.
§ 7º . Em caso de atraso do paciente por mais de 15 minutos,
sem justificativa prévia, a consulta será desmarcada.
§ 8º. Duas faltas consecutivas ou dois atrasos por mais
de 15 minutos, sem justificativa prévia, serão considerados
desistência do tratamento, caso em que o paciente ficará
impedido de remarcar consulta por seis meses.
(Artigo com a redação dada pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG Nº 265/99)
Art. 7º. O Setor de Assistência Odontológica apresentará
à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, até
o 5º dia útil de cada mês, o relatório
estatístico relativo aos trabalhos realizados no mês
anterior e, ao final de cada exercício, o relatório
anual das atividades executadas.
Art. 8º. Os procedimentos não relacionados no Art. 5º
desta portaria poderão ser encaminhados para profissionais
especializados ou credenciados pela respectiva entidade de classe,
sem ônus para o Tribunal, podendo o Setor de Assistência
Odontológica realizar as perícias do tratamento inicial
e final.
Art. 9º. O Tribunal poderá, a qualquer tempo, excluir,
limitar, alterar, reduzir ou sustar a prestação dos
serviços constantes desta portaria, a seu critério,
principalmente em função de indisponibilidade de material
e/ou recursos orçamentários/financeiros para atender
tais despesas.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral
de Secretaria do Tribunal.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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