O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-lei nº 200/67,
RESOLVE:
DELEGAR competência à Comissão Permanente de
Licitação para assinatura de editais, de conformidade
com o artigo 40, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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