O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1340/97.
RESOLVE:
PADRONIZAR, com fundamento na avaliação e conclusão
exarada pela Comissão Especial de Técnicos da Diretoria
de Serviço de Processamento de Dados, nomeada para esta finalidade,
consoante os termos da PORTARIA TRT 18ª GDG Nº 132/97,
e, ainda, no disposto pelo artigo 15, inciso I, da lei 8.666/93,
a aquisição, no âmbito desta Corte, do Sistema
de Gerenciamento de Banco de Dados produzido pela "ORACLE",
e o Sistema Operacional "NETWARE", desenvolvido pela "NOVELL",
por apresentarem, face aos equipamentos e "Softwares"
utilizados, vantagens técnicas, funcionais e econômicas
que se mostram apropriadas às atividades desenvolvidas.
Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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