O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aos processos Administrativos de Alienação
de Materiais no âmbito deste Tribunal aplicam-se, no que couber,
as disposições do Decreto nº 99.658, de 30/10/1990.
Art. 2º - Comissão Especialmente designada procederá
a avaliação, classificação e formação
dos Lotes dos Materiais a serem alienados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região
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