PORTARIA GP/GDG Nº 226, de 05.03.1997

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aos processos Administrativos de Alienação de Materiais no âmbito deste Tribunal aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 99.658, de 30/10/1990.
Art. 2º - Comissão Especialmente designada procederá a avaliação, classificação e formação dos Lotes dos Materiais a serem alienados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região