PORTARIA GP/GDG Nº 134, de 17.02.1997

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral compete exercitar as atribuições previstas no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Revogar a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 201/96.

Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região