O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº
1675/96, e
CONSIDERANDO que o Administrador Público deve ater-se permanentemente
aos princípios da racionalidade e economicidade;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Norma de Execução
nº 008, de 29 de dezembro de 1993, da Secretaria do Tesouro
Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Classificar como MATERIAIS DE CONSUMO CONTROLADO,
os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
deverá adotar as providências necessárias à
operacionalização das medidas decorrentes da classificação
contida no artigo primeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS DA COSTA E SILVA
Diretor-Geral do TRT-18ª Região
ANEXO
MATERIAIS DE CONSUMO CONTROLADO
01 - Tesoura em Aço.
02 - Perfurador tam. Médio.
03 - Porta-Carimbo.
04 - Grampeador tam. Médio 26/6.
05 - Suporte p/ Fita Adesiva.
06 - Perfurador tam. Pequeno.
07 - Papeleira.
08 - Cesto p/ Lixo em Fibra.
09 - Lentes de aumento, tamanhos grande e pequeno.
(item 09 acrescentado pela Portaria TRT 18ª GDG Nº 286/97)
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