O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as solicitações de fornecimento
de material de expediente deverão ser dirigidas à
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, que
as atenderá, conforme a disponibilidade de estoque existente,
e de acordo com as diretrizes fixadas pela Administração.
Parágrafo Único - Em se tratando de material de expediente
deverá ser utilizado formulário próprio - Nota
de Pedido de Fornecimento (NPF).
Art. 2º- Todas as requisições de material permanente
deverão ser dirigidas, pelos interessados, à Secretaria
de Coordenação Administrativa.
Parágrafo 1º - As solicitações de Fornecimento
de equipamentos de informática somente serão atendidas
após a manifestação da Área de Informática,
a qual a Secretaria de Coordenação Administrativa
submeterá, previamente, o pedido.
Parágrafo 2º - Quando se tratar de material permanente
a requisição deverá ser feita através
de memorando do qual conste as justificativas do pedido.
Art. 3º - Não havendo disponibilidade do material solicitado
em estoque, deverá a Diretoria de Serviço de Material
e Patrimônio verificar se há processo para a compra
do mesmo em andamento e a fase em que se encontra e, se não
houver, tomar providência imediata para iniciá-lo,
de tudo dando notícia, via ofício, com as cautelas
necessárias, ao Requisitante.
Art. 4º - Os pedidos de material deverão ser assinados,
quando dos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Juízes
do Tribunal, pelos respectivos Chefes de Gabinete, nos demais casos,
pelos Diretores competentes.
Art. 5º - As solicitações de material de expediente
deverão ser realizadas mensalmente conforme cronograma fixado
pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.
Parágrafo Único - Em casos especiais, devidamente
justificados, poderão ocorrer requisições suplementares
por Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas fora
de Goiânia, com entrega do material, quando possível,
ao próprio Requisitante para transporte.
Art. 6º - A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
manterá rigoroso acompanhamento da variação
quantitativa dos materiais requisitados, de sorte a permitir, nas
solicitações de compras, a definição
de unidades e quantidades a serem adquiridas em função
do consumo e utilização prováveis.
Parágrafo Único - Recebidas as requisições,
deverá a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
analisá-las, antes do fornecimento, tendo como foco a média
dos fornecimentos realizados nos últimos três meses,
desde que não atípicos, de sorte a mensurar adequadamente
a quantidade a ser fornecida.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS DA COSTA E SILVA
Diretor-Geral-TRT 18ª Região
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