PORTARIA GDG Nº 070, de 06.03.1997

 

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O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as solicitações de fornecimento de material de expediente deverão ser dirigidas à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, que as atenderá, conforme a disponibilidade de estoque existente, e de acordo com as diretrizes fixadas pela Administração.
Parágrafo Único - Em se tratando de material de expediente deverá ser utilizado formulário próprio - Nota de Pedido de Fornecimento (NPF).
Art. 2º- Todas as requisições de material permanente deverão ser dirigidas, pelos interessados, à Secretaria de Coordenação Administrativa.
Parágrafo 1º - As solicitações de Fornecimento de equipamentos de informática somente serão atendidas após a manifestação da Área de Informática, a qual a Secretaria de Coordenação Administrativa submeterá, previamente, o pedido.
Parágrafo 2º - Quando se tratar de material permanente a requisição deverá ser feita através de memorando do qual conste as justificativas do pedido.
Art. 3º - Não havendo disponibilidade do material solicitado em estoque, deverá a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio verificar se há processo para a compra do mesmo em andamento e a fase em que se encontra e, se não houver, tomar providência imediata para iniciá-lo, de tudo dando notícia, via ofício, com as cautelas necessárias, ao Requisitante.
Art. 4º - Os pedidos de material deverão ser assinados, quando dos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal, pelos respectivos Chefes de Gabinete, nos demais casos, pelos Diretores competentes.
Art. 5º - As solicitações de material de expediente deverão ser realizadas mensalmente conforme cronograma fixado pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.
Parágrafo Único - Em casos especiais, devidamente justificados, poderão ocorrer requisições suplementares por Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas fora de Goiânia, com entrega do material, quando possível, ao próprio Requisitante para transporte.
Art. 6º - A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio manterá rigoroso acompanhamento da variação quantitativa dos materiais requisitados, de sorte a permitir, nas solicitações de compras, a definição de unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.
Parágrafo Único - Recebidas as requisições, deverá a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio analisá-las, antes do fornecimento, tendo como foco a média dos fornecimentos realizados nos últimos três meses, desde que não atípicos, de sorte a mensurar adequadamente a quantidade a ser fornecida.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ CARLOS DA COSTA E SILVA
Diretor-Geral-TRT 18ª Região