PORTARIA GP/GDG Nº 171, de 28.06.1996

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1635/96,
RESOLVE:
Art. 1º - As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no interior do Estado deverão, diariamente, providenciar cópias dos arquivos de dados em disquetes (backup), para segurança dos dados;
Art. 2º - As cópias dos disquetes mencionados no artigo primeiro, deverão ser remetidos, mensalmente, à Secretaria de Processamento de Dados em Goiânia-GO, para arquivo.

Juiz SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região