O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 1635/96,
RESOLVE:
Art. 1º - As Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento sediadas no interior do Estado deverão, diariamente,
providenciar cópias dos arquivos de dados em disquetes (backup),
para segurança dos dados;
Art. 2º - As cópias dos disquetes mencionados no artigo
primeiro, deverão ser remetidos, mensalmente, à Secretaria
de Processamento de Dados em Goiânia-GO, para arquivo.
Juiz SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região
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