PORTARIA GP/GDG Nº 290, de 09.12.1995

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3.079/95,
RESOLVE:
Art. 1º - As petições, razões de recurso e quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de 1º e 2º grau de jurisdição desta Corte, poderão ser indistintamente apresentados e protocolados no protocolo geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, na Rua T-29, Setor Bueno, nesta Capital, ou em qualquer das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas fora do Município de Goiânia, onde receberão chancela e registro em livro próprio.
Parágrafo Único - As disposições deste artigo não se aplicam ao Setor de Recebimento de Petições das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital;
Art. 2º - Os documentos serão protocolados mediante chancela mecânica e registrados em livros próprios, no órgão recebedor;
Art. 3º - O encaminhamento dos documentos aos juízos destinatários far-se-á pelo sistema de malotes, obedecido o cronograma afixado nos locais de recebimento, devendo, para tanto, a Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos de Anápolis e as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas fora de Goiânia remeterem à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual os documentos que receberem;
Art. 4º - A tempestividade dos documentos será aferida em função da data aposta no órgão que primeiramente os chancelar;
Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho -18ª Região