O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 3.079/95,
RESOLVE:
Art. 1º - As petições, razões de recurso
e quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados
aos órgãos de 1º e 2º grau de jurisdição
desta Corte, poderão ser indistintamente apresentados e protocolados
no protocolo geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, na Rua T-29, Setor Bueno, nesta Capital, ou em qualquer
das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas fora
do Município de Goiânia, onde receberão chancela
e registro em livro próprio.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo não se aplicam ao Setor de Recebimento de Petições
das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital;
Art. 2º - Os documentos serão protocolados mediante
chancela mecânica e registrados em livros próprios,
no órgão recebedor;
Art. 3º - O encaminhamento dos documentos aos juízos
destinatários far-se-á pelo sistema de malotes, obedecido
o cronograma afixado nos locais de recebimento, devendo, para tanto,
a Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos
de Anápolis e as Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento sediadas fora de Goiânia remeterem à Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual os documentos que
receberem;
Art. 4º - A tempestividade dos documentos será aferida
em função da data aposta no órgão que
primeiramente os chancelar;
Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho -18ª Região
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