PORTARIA GP/GDG Nº 277, de 23.06.1995

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, visando disciplinar a realização de Serviços e Obras de Engenharia nesta Corte,
RESOLVE:
Artigo 1º - Todo e qualquer projeto, detalhamento e acabamento de obras será primeiramente encaminhado à Diretoria-Geral de Secretaria que o submeterá à aprovação do Presidente do Tribunal;
Artigo 2º - Fica vedada a prática de qualquer ato executório antes da aprovação a que alude o artigo primeiro.

Juiz SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/18ª Região