O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no art 90, inciso XVII, do Regulamento Geral, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a perfeita ordem e conservação
dos processos administrativos;
CONSIDERANDO que processos excessivamente volumosos ocasionam, freqüentemente,
danos aos mesmos dificultando o seu manuseio;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que na área administrativa seja
aberto novo volume de autos, quando atingidas cerca de 200 (duzentas)
folhas do anterior, devendo ser certificado, na última página
de cada volume a abertura do seguinte.
Art. 2º - A responsabilidade pela execução da
medida disposta no art. 1º fica atribuída aos Chefes
de Serviço das Diretorias e Secretarias vinculadas a Diretoria-Geral.
JOSÉ ANÍSIO LOPES VIEIRA
Diretor-Geral
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