PORTARIA GDG Nº 071, de 24.02.1995

 

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O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 90, inciso XVII, do Regulamento Geral, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a perfeita ordem e conservação dos processos administrativos;
CONSIDERANDO que processos excessivamente volumosos ocasionam, freqüentemente, danos aos mesmos dificultando o seu manuseio;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que na área administrativa seja aberto novo volume de autos, quando atingidas cerca de 200 (duzentas) folhas do anterior, devendo ser certificado, na última página de cada volume a abertura do seguinte.
Art. 2º - A responsabilidade pela execução da medida disposta no art. 1º fica atribuída aos Chefes de Serviço das Diretorias e Secretarias vinculadas a Diretoria-Geral.

JOSÉ ANÍSIO LOPES VIEIRA
Diretor-Geral