PORTARIA GP/GDG Nº 359, de 31.08.1994

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6085/94,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria TRT 18ª GP nº 708/93 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - As Carteiras de Identificação Funcional dos Excelentíssimos Juízes da 18ª Região da Justiça do Trabalho serão fornecidas pela Secretaria-Geral da Presidência e a dos servidores pela Diretoria-Geral, através do Serviço de Recursos Humanos, de acordo com os modelos aprovados pelo Tribunal Pleno, na respectiva data de efetivação de exercício no cargo ou função, nos termos do art. 130 do Regulamento Geral."
Art. 2º - Incluir, dentre os servidores que serão contemplados com a identificação funcional, os requisitados ocupantes das funções de motorista e Oficial de Justiça "ad hoc", qualquer que seja seu órgão de origem.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região