O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
6085/94,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria TRT 18ª GP nº
708/93 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - As Carteiras de Identificação
Funcional dos Excelentíssimos Juízes da 18ª Região
da Justiça do Trabalho serão fornecidas pela Secretaria-Geral
da Presidência e a dos servidores pela Diretoria-Geral, através
do Serviço de Recursos Humanos, de acordo com os modelos
aprovados pelo Tribunal Pleno, na respectiva data de efetivação
de exercício no cargo ou função, nos termos
do art. 130 do Regulamento Geral."
Art. 2º - Incluir, dentre os servidores que serão contemplados
com a identificação funcional, os requisitados ocupantes
das funções de motorista e Oficial de Justiça
"ad hoc", qualquer que seja seu órgão de
origem.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES
DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região
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