PORTARIA GP/GDG Nº 304, de 21.07.1994

 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO essencial viabilizar a realização dos trabalhos sob a tutela desta Justiça Especializada com perfeição e continuidade, dentro da programação elaborada pela autoridade competente de cada órgão, onde todos os servidores são peças fundamentais;
CONSIDERANDO que a legislação estipula que os requerimentos apresentados pelos servidores deverão ser decididos dentro do prazo de 30 (trinta) dias; e tendo em vista o que consta do Processo nº /94,
RESOLVE:
Art. 1º - Os pedidos de afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, Licença para tratar de Interesses Particulares, Licença para Atividade Política e Licença para o desempenho de Mandato Classista, prevista nos artigos 81 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11.12.90, deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu pretendido início.
§ 1º - Nos casos de adiamento de gozo das licenças observar-se-á, também, o prazo estabelecido neste artigo.
§ 2º - Os requerimentos das licenças previstas neste artigo deverão conter o "de acordo" do Juiz, no caso de servidor lotado em Gabinete, e do Diretor ou Secretário nos demais casos.
Art. 2º - Os pedidos de licença cujos prazos não atendam às exigências contidas nesta portaria, poderão, excepcionalmente, ser deferidos pelo Presidente do Tribunal, desde que sejam formulados pela autoridade competente do órgão de lotação do interessado, devidamente justificado e fundamentado, observando-se o estrito interesse da Administração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região