O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes pertinentes
à Administração de Material Permanente no âmbito
deste Tribunal;
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelo Serviço de
Material e Patrimônio para manter atualizados os registros
dos bens patrimoniais, em função das constantes substituições
de Servidor Responsável;
CONSIDERANDO as inúmeras movimentações de bens
ocorridas entre os órgãos deste Regional sem a prévia
comunicação ao Serviço de Material e Patrimônio;
CONSIDERANDO, ainda, o imperativo de normatizar os procedimentos
de retiradas e devolução de equipamentos para manutenção
com vista a estabelecer as condições de segurança
que devem nortear tais operações;
RESOLVE :
Art. 1º - A guarda e o uso de material permanente serão
atribuídos, mediante Termo de Responsabilidade, a servidor
do órgão em que o material esteja localizado, que
passa a ser o Agente Responsável.
Art. 2º - Responderão como Agentes Responsáveis
no caso de Diretorias de Secretarias do Tribunal, de Juntas de Conciliação
e Julgamento e de Serviço, os respectivos Diretores, e, em
se tratando de Gabinetes de Juízes do Tribunal, os chefes
de Gabinete.
Parágrafo único. Na Secretaria da Qualidade, no Programa
Justiça do Trabalho na Comunidade, na Ouvidoria-Geral, na
Escola da Magistratura - EMATRA, no Centro de Memória do
TRT - 18ª Região e nas demais Unidades desta Corte que
não tenham em seus quadros as funções de Diretor
ou Chefe de Gabinete, responderão como agentes responsáveis
pela guarda e uso dos materiais permanentes ali alocados, os servidores
expressamente designados pelos respectivos Juízes titulares
ou por outra autoridade subordinante.
(Parágrafo único acrescentado pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG Nº 332/00)
Art. 3º - O Agente Responsável poderá designar,
expressamente, um Agente Auxiliar, que responderá, perante
o primeiro, pela guarda, manutenção e escrituração
do material permanente incluído na relação
de bens colocados sob sua responsabilidade.
§ 1º - A Relação de Bens referida neste
artigo deverá ser assinada pelo Agente Auxiliar, ao ser designado,
e visada pelo Agente Responsável.
§ 2º - A atribuição conferida pelo Agente
Responsável, ao Agente Auxiliar, não exime o primeiro
da responsabilidade, em caso de omissão no devido controle
ou nas providências necessárias a sanar distorções
que venham a ser constatadas.
Art. 4º - É dever do Agente Responsável comunicar,
imediatamente, qualquer irregularidade ocorrida com material entregue
a seus cuidados.
§ 1º - A comunicação deverá ser feita
por escrito, ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio,
descrevendo as circunstâncias da ocorrência, além
das informações relativas à especificação
do material.
§ 2º - O Serviço de Material e Patrimônio
encaminhará a comunicação, mediante parecer,
ao Diretor-Geral de Secretaria, o qual determinará a adoção
das providências pertinentes.
Art. 5º - O ato que dispensar o servidor das atribuições
previstas no art. 1º indicará, simultaneamente, novo
responsável para os fins de que trata esta Portaria.
§ 1º - Ao assumir as suas funções, o novo
responsável tomará todas as providências visando
à conferência do material sob sua guarda, notificando
a Diretoria-Geral de Secretaria de eventuais irregularidades verificadas.
§ 2º - Na hipótese de não se constatar nenhuma
irregularidade, será lavrado o correspondente Termo de Baixa.
Art. 6º - A manutenção ou assistência técnica
de qualquer bem será solicitada pelo Agente Responsável
ao Setor de Manutenção da Diretoria de Serviços
Gerais, que, se for o caso, o retirará diretamente da unidade
solicitante, mediante preenchimento de formulário próprio.
§ 1º- O deslocamento do bem para fora das dependências
do Tribunal, para fins de manutenção corretiva em
empresa especializada, somente se fará através do
Setor de Manutenção, a quem competirá realizar
a chamada da contratada.
§ 2º - A retirada e a devolução de qualquer
bem far-se-ão mediante controle através de documentos
próprios, assinados pelo Assistente-Chefe do Setor de Manutenção
e o responsável ou preposto da empresa prestadora dos serviços,
e arquivados, posteriormente, naquela Unidade.
Art. 7º - Os formulários e demais documentos necessários
à implementação das rotinas ora instituídas
constituem parte integrante desta Portaria, sob a forma de anexos.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação
no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES
DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região
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