O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com base no art. 16, parágrafo único,
da Lei nº 8.112, de 1990;
CONSIDERANDO que o assentamento funcional é documento de
extraordinária importância para a Administração,
com vistas à correta identificação e o perfeito
registro de dados funcionais de juízes e servidores;
CONSIDERANDO que, dada a sua relevância, faz-se essencial
que o assentamento funcional seja mantido permanentemente atualizado,
de modo a constituir um verdadeiro banco de informações;
CONSIDERANDO que a produção de efeitos jurídicos
e legais decorrentes de obrigações e direitos de ordem
funcional dependem, necessariamente, de um assentamento individual
que esteja o mais completo possível; e tendo em vista o que
consta do Proc. nº
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os Exmºs Juízes e servidores
deste Eg. Tribunal atualizem, anualmente, junto ao setor competente,
os dados cadastrais para fins de arquivamento em assentamento individual.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, a Administração fornecerá
formulário próprio, cujo modelo será submetido
à aprovação da Presidência deste Eg.
Tribunal.
Art. 2º É facultada a juntada, mediante requerimento
do interessado, a qualquer tempo, de títulos ou documentos
adicionais ao assentamento individual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando
as disposições em contrário.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES
DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região
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