PORTARIA GP/GDG Nº 212, de 25.05.1994
 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990;
CONSIDERANDO que o assentamento funcional é documento de extraordinária importância para a Administração, com vistas à correta identificação e o perfeito registro de dados funcionais de juízes e servidores;
CONSIDERANDO que, dada a sua relevância, faz-se essencial que o assentamento funcional seja mantido permanentemente atualizado, de modo a constituir um verdadeiro banco de informações;
CONSIDERANDO que a produção de efeitos jurídicos e legais decorrentes de obrigações e direitos de ordem funcional dependem, necessariamente, de um assentamento individual que esteja o mais completo possível; e tendo em vista o que consta do Proc. nº
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os Exmºs Juízes e servidores deste Eg. Tribunal atualizem, anualmente, junto ao setor competente, os dados cadastrais para fins de arquivamento em assentamento individual.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Administração fornecerá formulário próprio, cujo modelo será submetido à aprovação da Presidência deste Eg. Tribunal.
Art. 2º É facultada a juntada, mediante requerimento do interessado, a qualquer tempo, de títulos ou documentos adicionais ao assentamento individual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região