O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 92.795, de 18 de junho
de 1986, que dispõe sobre o registro e autorização
federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no Território
Nacional;
CONSIDERANDO que o poder de polícia confere à Administração
a faculdade de, em benefício do superior interesse público,
condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e
direitos individuais;
CONSIDERANDO que o aludido poder de polícia tem por escopo
primordial conter, em homenagem à coletividade, os abusos
eventualmente cometidos pelo particular;
CONSIDERANDO, finalmente, que o porte de arma no interior das
dependências deste Egrégio Tribunal, especialmente
de suas Juntas de Conciliação e Julgamento, tem
potencializado o risco de danos à integridade física
de pessoas e bens;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a entrada, nas dependências do
Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento,
de pessoas portando armas, qualquer que seja sua espécie
ou classificação, salvo se, pelo exercício
de cargo ou função pública, tiverem permissão
legal para uso.
Art. 2º Os servidores ou agentes de segurança de empresa
contratada pelo Tribunal, responsáveis pelos serviços
de portaria e vigilância, ficam autorizados a apreender
as armas referidas de seus portadores, quando nos recintos da
repartição, observada, porém, a ressalva
contida no artigo anterior.
Parágrafo único . Para os fins de que trata este
artigo, deverão ser lavrados termos de apreensão
e acautelamento, os quais conterão o nome e o número
do documento de identidade do portador da arma, bem como a sua
especificação, com vistas à devolução,
quando da saída.
Art. 3º A pessoa que não apresente a competente autorização
federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, nos termos
do Decreto nº 92.795, de 18 de junho de 1986, tê-la-á
apreendida e encaminhada, com a urgência possível,
à Superintendência da Polícia Federal em Goiás,
para adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região