PORTARIA GP Nº 169, de 09.05.1994
 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 92.795, de 18 de junho de 1986, que dispõe sobre o registro e autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, no Território Nacional;
CONSIDERANDO que o poder de polícia confere à Administração a faculdade de, em benefício do superior interesse público, condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais;
CONSIDERANDO que o aludido poder de polícia tem por escopo primordial conter, em homenagem à coletividade, os abusos eventualmente cometidos pelo particular;
CONSIDERANDO, finalmente, que o porte de arma no interior das dependências deste Egrégio Tribunal, especialmente de suas Juntas de Conciliação e Julgamento, tem potencializado o risco de danos à integridade física de pessoas e bens;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a entrada, nas dependências do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento, de pessoas portando armas, qualquer que seja sua espécie ou classificação, salvo se, pelo exercício de cargo ou função pública, tiverem permissão legal para uso.
Art. 2º Os servidores ou agentes de segurança de empresa contratada pelo Tribunal, responsáveis pelos serviços de portaria e vigilância, ficam autorizados a apreender as armas referidas de seus portadores, quando nos recintos da repartição, observada, porém, a ressalva contida no artigo anterior.
Parágrafo único . Para os fins de que trata este artigo, deverão ser lavrados termos de apreensão e acautelamento, os quais conterão o nome e o número do documento de identidade do portador da arma, bem como a sua especificação, com vistas à devolução, quando da saída.
Art. 3º A pessoa que não apresente a competente autorização federal para porte de arma de fogo, de uso permitido, nos termos do Decreto nº 92.795, de 18 de junho de 1986, tê-la-á apreendida e encaminhada, com a urgência possível, à Superintendência da Polícia Federal em Goiás, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região