O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso das atribuições legais e Regimentais,
e,
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos
para preenchimento das guias utilizadas para remessa de processos
e expedientes no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelo Serviço de
Cadastramento Processual para manter atualizados os andamentos
processuais, diante de diversas incorreções no preenchimento
das guias de remessa;
CONSIDERANDO a necessidade, imperiosa, que tem o Serviço
de Cadastramento Processual de informar corretamente, e de forma
atualizada, o andamento dos processos, tanto no âmbito desta
Corte quanto às partes e advogados;
CONSIDERANDO a proximidade do prazo previsto para inauguração
do sistema de Informatização, inclusive no Serviço
de Cadastramento Processual, núcleo de informações
do Tribunal e setor que requer, portanto, imediato repasse ao
computador das informações constantes das guias
de remessa,
RESOLVE:
Artigo 1º - As guias de remessa de processos e expedientes
passadas no âmbito deste Regional deverão obedecer
os seguintes procedimentos:
I - Preenchimento com letra e numeração legíveis;
II - Preenchimento correto das siglas dos departamentos de envio
e recebimento;
III - Indicação da data e do horário do recebimento;
IV - Assinatura, com carimbo, do servidor que receber a guia.
Artigo 2º - A primeira via da guia de remessa (original)
deverá ser encaminhada ao Serviço de Cadastramento
Processual até o final do expediente do dia em que ocorrer
a remessa, salvo aquelas expedidas pela Sede administrativa do
Tribunal, caso em que a remessa será feita pela Diretoria
de Serviços Gerais no dia útil subseqüente.
Artigo 3º - Os processos da área judicial deverão
ser ordenados numericamente, por tipo de recurso, separando-os
por ano de autuação.
Artigo 4º - Os processos da área administrativa deverão
ser ordenados numérica e cronologicamente.
Artigo 5º - É obrigatória a conferência
da guia de remessa pelo Servidor que a recebeu, evitando-se informes
contraditórios.
Artigo 6º - A não observância dos procedimentos
fixados por esta Portaria, importará na recusa do recebimento
das referidas guias pela Diretoria do Serviço de Cadastramento
Processual, e responsabilização do órgão
emitente pela desatualização cadastral.
OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região