PORTARIA GP Nº 095, de 10.03.1994
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e Regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos para preenchimento das guias utilizadas para remessa de processos e expedientes no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelo Serviço de Cadastramento Processual para manter atualizados os andamentos processuais, diante de diversas incorreções no preenchimento das guias de remessa;
CONSIDERANDO a necessidade, imperiosa, que tem o Serviço de Cadastramento Processual de informar corretamente, e de forma atualizada, o andamento dos processos, tanto no âmbito desta Corte quanto às partes e advogados;
CONSIDERANDO a proximidade do prazo previsto para inauguração do sistema de Informatização, inclusive no Serviço de Cadastramento Processual, núcleo de informações do Tribunal e setor que requer, portanto, imediato repasse ao computador das informações constantes das guias de remessa,
RESOLVE:
Artigo 1º - As guias de remessa de processos e expedientes passadas no âmbito deste Regional deverão obedecer os seguintes procedimentos:
I - Preenchimento com letra e numeração legíveis;
II - Preenchimento correto das siglas dos departamentos de envio e recebimento;
III - Indicação da data e do horário do recebimento;
IV - Assinatura, com carimbo, do servidor que receber a guia.
Artigo 2º - A primeira via da guia de remessa (original) deverá ser encaminhada ao Serviço de Cadastramento Processual até o final do expediente do dia em que ocorrer a remessa, salvo aquelas expedidas pela Sede administrativa do Tribunal, caso em que a remessa será feita pela Diretoria de Serviços Gerais no dia útil subseqüente.
Artigo 3º - Os processos da área judicial deverão ser ordenados numericamente, por tipo de recurso, separando-os por ano de autuação.
Artigo 4º - Os processos da área administrativa deverão ser ordenados numérica e cronologicamente.
Artigo 5º - É obrigatória a conferência da guia de remessa pelo Servidor que a recebeu, evitando-se informes contraditórios.
Artigo 6º - A não observância dos procedimentos fixados por esta Portaria, importará na recusa do recebimento das referidas guias pela Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual, e responsabilização do órgão emitente pela desatualização cadastral.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região