PORTARIA GP Nº 033, de 04.02.1994
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o provimento de cargo público, por se tratar de ato complexo em sua formação, somente se completa após a nomeação, publicação, posse e exercício;
CONSIDERANDO, ademais, que o exercício caracteriza-se pelo efetivo desempenho das atribuições do cargo, sendo ineficazes os atos anteriores de nomeação e posse se aquele não ocorrer no prazo legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os efeitos jurídicos decorrentes do provimento dos cargos de Juízes de Carreira e Classistas, bem como dos efetivos e em comissão, somente contar-se-ão a partir da data do efetivo exercício.
Art. 2º - Ocorrendo simultaneidade entre a posse e o exercício, este deverá constar, obrigatoriamente, do respectivo termo, sob pena de nulidade do ato e responsabilização de quem der causa à inobservância deste preceito.
Parágrafo único - Se, porém, inocorrer a simultaneidade referida neste artigo, tal será comunicado à Diretoria do Serviço de Recursos Humanos, pelo titular do órgão onde deva o agente de que trata esta Portaria desempenhar suas atribuições, informando-se, ainda, a data em que se deu o início do exercício, para os fins de direito.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Juiz-Presidente do TRT - 18ª Região