PORTARIA GDG Nº 329, de 11.11.1993
 

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O DIRETOR GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no exercício das funções de ordenador de despesas, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no que dispõe o Manual de Despesas da União, instituído pela Instrução Normativa nº 10, de 02 de outubro de 1991, do Departamento do Tesouro Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor a quem tenha sido fornecida passagem, aérea ou rodoviária, fica obrigado à correspondente prestação de contas, no prazo de dois dias úteis a partir do retorno à sede, junto à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, mediante a apresentação dos respectivos bilhetes, sob pena de restituição nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Artigo com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GDG Nº 307/94)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ANÍSIO LOPES VIEIRA
Ordenador de Despesas