O DIRETOR GERAL DE SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO,
no exercício das funções de ordenador de despesas,
no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no
que dispõe o Manual de Despesas da União, instituído
pela Instrução Normativa nº 10, de 02 de outubro
de 1991, do Departamento do Tesouro Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor a quem tenha sido fornecida passagem,
aérea ou rodoviária, fica obrigado à correspondente
prestação de contas, no prazo de dois dias úteis
a partir do retorno à sede, junto à Diretoria de Serviço
de Orçamento e Finanças, mediante a apresentação
dos respectivos bilhetes, sob pena de restituição
nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
(Artigo com a redação dada pela Portaria TRT 18ª
GDG Nº 307/94)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação
no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ANÍSIO LOPES VIEIRA
Ordenador de Despesas
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