Regulamenta a preferência no atendimento dos Senhores
Advogados pelas Secretarias das Juntas de Conciliação
e Julgamento e demais órgãos da Justiça do
Trabalho da 18ª Região,
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Associação
Goiana dos Advogados Trabalhistas - AGATRA - no sentido de se dispensar
ao Advogado atendimento prioritário, perante as Secretarias
das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região;
CONSIDERANDO que tal solicitação representa mais uma
colaboração da nobre classe dos Advogados com a Administração
do Tribunal, sobretudo, para compatibilizar a prerrogativa prevista
nas alínea "b", do inciso VI, do art. 89, da Lei
4.215/63 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), com a realidade
e com as notórias dificuldades que decorreriam do cumprimento
literal do dispositivo legal acima mencionado;
CONSIDERANDO que o advogado é indispensável à
Administração da Justiça e;
CONSIDERANDO, em especial, a linha adotada pela 18ª Região
da Justiça do Trabalho, de absoluto respeito às prerrogativas
dos senhores Advogados;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Senhores Advogados deverão receber, perante
as Diretorias, Seções e Setores do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região e, especialmente, perante
as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
da Região, atendimento prioritário, com precedência
sobre as partes, prepostos, testemunhas, peritos ou quaisquer outras
pessoas que se dirijam à Justiça do Trabalho, observada,
apenas, a ordem de chegada entre os próprios Advogados.
Art. 2º - Os servidores responsáveis pelo atendimento
dispensarão aos Senhores Advogados tratamento respeitoso
e cordial, e consoante com os princípios da urbanidade.
Art. 3º - Determino a todos os Diretores, Chefes e Servidores
a quem o conhecimento e execução desta Portaria pertencer,
que imediatamente, a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Juiz Vice-Presidente
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