PORTARIA GP Nº 317, de 23.07.1993
 

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Regulamenta a preferência no atendimento dos Senhores Advogados pelas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento e demais órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região,
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas - AGATRA - no sentido de se dispensar ao Advogado atendimento prioritário, perante as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região;
CONSIDERANDO que tal solicitação representa mais uma colaboração da nobre classe dos Advogados com a Administração do Tribunal, sobretudo, para compatibilizar a prerrogativa prevista nas alínea "b", do inciso VI, do art. 89, da Lei 4.215/63 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), com a realidade e com as notórias dificuldades que decorreriam do cumprimento literal do dispositivo legal acima mencionado;
CONSIDERANDO que o advogado é indispensável à Administração da Justiça e;
CONSIDERANDO, em especial, a linha adotada pela 18ª Região da Justiça do Trabalho, de absoluto respeito às prerrogativas dos senhores Advogados;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Senhores Advogados deverão receber, perante as Diretorias, Seções e Setores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e, especialmente, perante as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, atendimento prioritário, com precedência sobre as partes, prepostos, testemunhas, peritos ou quaisquer outras pessoas que se dirijam à Justiça do Trabalho, observada, apenas, a ordem de chegada entre os próprios Advogados.
Art. 2º - Os servidores responsáveis pelo atendimento dispensarão aos Senhores Advogados tratamento respeitoso e cordial, e consoante com os princípios da urbanidade.
Art. 3º - Determino a todos os Diretores, Chefes e Servidores a quem o conhecimento e execução desta Portaria pertencer, que imediatamente, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

SEBASTIÃO R. DE PAIVA
Juiz Vice-Presidente