O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO,
no uso da atribuição conferida pelo inciso XXI do
artigo 90 do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares desta
Egrégia Corte,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as folhas dos processos administrativos deverão
ser rigorosamente numeradas em ordem seqüencial crescente,
e rubricadas pelo servidor responsável.
Parágrafo Único - As eventuais renumerações
de folhas serão feitas em vermelho, rubricadas e devidamente
certificadas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ANÍSIO LOPES VIEIRA
Diretor-Geral de Secretaria/TRT-18ª Região
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