O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 01483/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as solicitações de fornecimento
de material de expediente deverão ser feitas através
de formulário próprio a ser fornecido pela Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio - "Nota
de Pedido e Fornecimento", que será preenchido conforme
instruções contidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Todas as requisições de Material
Permanente deverão ser feitas através de Memorando
dos diversos órgãos ao Diretor-Geral de Secretaria,
constando as justificativas para o pedido.
Art. 3º - Os pedidos de Material deverão ser assinados,
exclusivamente, pelos Diretores ou seu substituto legal e, no
caso dos Gabinetes dos Exmºs. Srs. Drs. Juízes, pelo
seu Chefe de Serviço.
Art. 4º - As solicitações previstas no art.
1º desta Portaria deverão obedecer o seguinte cronograma:
1ª Semana do Mês: Órgãos localizados
na Sede do Tribunal.
2ª Semana do Mês: Foro Trabalhista de Goiânia
e Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior.
3ª Semana: Órgãos localizados no Anexo do T.R.T.
4ª Semana: Reservado ao controle interno do almoxarifado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
de 1º de abril de 1993.
JOSÉ ANÍSIO LOPES PEREIRA
Diretor-Geral
ANEXO I
Toda aquisição de material será feita por
intermédio de NOTA DE PEDIDO E FORNECIMENTO, cujo correto
preenchimento detalhamos a seguir:
I - A nota será preenchida em 03 (três) vias, a saber:
AZUL e AMARELA (controle do S.M.P.) e ROSA (controle do solicitante);
II - No CABEÇALHO anota-se: o nome do órgão
ou Serviço solicitante do material, a data de extração
do pedido e a assinatura do Diretor ou Chefe de Serviço,
sob carimbo ou nome por extenso;
III - Na coluna ITEM enumera-se, em algarismos arábicos,
os itens do pedido;
IV - Na coluna CÓDIGO, coloca-se os códigos dos
itens solicitados, conforme consta na listagem própria,
e em ordem crescente quanto a sua numeração;
V - Na coluna CLASSIFICAÇÃO-MATERIAL, coloca-se
o nome e a especificação do material solicitado;
VI - Na coluna UNIDADE, coloca-se a unidade de apresentação
do material solicitado (bl., dz., un., cx., etc.);
VII - Na coluna QUANTIDADE PEDIDA, coloca-se a quantidade pretendida
do material solicitado. A coluna QUANTIDADE FORNECIDA é
de preenchimento do S.M.P.;
VIII - O pedido, então deverá ser apresentado nas
03 (três) vias ao DIRETOR DE SERVIÇO DE MATERIAL
E PATRIMÔNIO, para que sejam tomadas as medidas necessárias
ao seu atendimento.
IX - Atendido o pedido, na medida do possível e da disponibilidade
de estoque, o material será recebido e conferido pelo solicitante,
que então, na parte inferior da Nota de Pedido e Fornecimento,
colocará a data do recebimento e assinará em recibo,
ficando com a via rosa para controle interno (identificar-se pelo
nome o responsável pelo recebimento).