PORTARIA GDG Nº 040, de 11.03.1993
 

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O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01483/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as solicitações de fornecimento de material de expediente deverão ser feitas através de formulário próprio a ser fornecido pela Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio - "Nota de Pedido e Fornecimento", que será preenchido conforme instruções contidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Todas as requisições de Material Permanente deverão ser feitas através de Memorando dos diversos órgãos ao Diretor-Geral de Secretaria, constando as justificativas para o pedido.
Art. 3º - Os pedidos de Material deverão ser assinados, exclusivamente, pelos Diretores ou seu substituto legal e, no caso dos Gabinetes dos Exmºs. Srs. Drs. Juízes, pelo seu Chefe de Serviço.
Art. 4º - As solicitações previstas no art. 1º desta Portaria deverão obedecer o seguinte cronograma:
1ª Semana do Mês: Órgãos localizados na Sede do Tribunal.
2ª Semana do Mês: Foro Trabalhista de Goiânia e Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior.
3ª Semana: Órgãos localizados no Anexo do T.R.T.
4ª Semana: Reservado ao controle interno do almoxarifado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1993.

JOSÉ ANÍSIO LOPES PEREIRA
Diretor-Geral

ANEXO I
Toda aquisição de material será feita por intermédio de NOTA DE PEDIDO E FORNECIMENTO, cujo correto preenchimento detalhamos a seguir:
I - A nota será preenchida em 03 (três) vias, a saber: AZUL e AMARELA (controle do S.M.P.) e ROSA (controle do solicitante);
II - No CABEÇALHO anota-se: o nome do órgão ou Serviço solicitante do material, a data de extração do pedido e a assinatura do Diretor ou Chefe de Serviço, sob carimbo ou nome por extenso;
III - Na coluna ITEM enumera-se, em algarismos arábicos, os itens do pedido;
IV - Na coluna CÓDIGO, coloca-se os códigos dos itens solicitados, conforme consta na listagem própria, e em ordem crescente quanto a sua numeração;
V - Na coluna CLASSIFICAÇÃO-MATERIAL, coloca-se o nome e a especificação do material solicitado;
VI - Na coluna UNIDADE, coloca-se a unidade de apresentação do material solicitado (bl., dz., un., cx., etc.);
VII - Na coluna QUANTIDADE PEDIDA, coloca-se a quantidade pretendida do material solicitado. A coluna QUANTIDADE FORNECIDA é de preenchimento do S.M.P.;
VIII - O pedido, então deverá ser apresentado nas 03 (três) vias ao DIRETOR DE SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, para que sejam tomadas as medidas necessárias ao seu atendimento.
IX - Atendido o pedido, na medida do possível e da disponibilidade de estoque, o material será recebido e conferido pelo solicitante, que então, na parte inferior da Nota de Pedido e Fornecimento, colocará a data do recebimento e assinará em recibo, ficando com a via rosa para controle interno (identificar-se pelo nome o responsável pelo recebimento).