O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo TRT-18ª
nº 1.139/92.
RESOLVE:
Art. 1º - O exercício dos servidores cedidos a este
Tribunal e dos investidos em função gratificada
ou em cargo em comissão somente se dará após
satisfeitos os mesmos requisitos para posse dos servidores efetivos
do Quadro Permanente.
Parágrafo único - Ao ser nomeado para cargo em comissão,
a não ser quando a indicação recair em servidor
do Tribunal, será exigida, na posse, a documentação
seguinte:
a) documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título
de Eleitor (acompanhado de comprovante do exercício do
voto na última eleição), Certidão
de Nascimento ou Casamento e Certificado de Reservista, se for
o caso;
b) três fotos 3x4;
c) declaração de bens; e
d) aprovação em exame médico
e) documentação comprobatória do vínculo
com o órgão de origem (Carteira de Trabalho, Ato
de Nomeação, etc).
(Alínea "e" acrescentada pela Portaria TRT 18ª
GP Nº 109/93)
Art. 2º - Nenhum servidor, cedido a este Tribunal ou que
vier a desempenhar função gratificada, poderá
ser considerado em exercício, sem que, antes, além
da documentação constante no parágrafo único
do artigo anterior, apresente também ao Serviço
de Recursos Humanos o ato declaratório da cessão
(decreto, portaria, ou outro equivalente).
§ 1º - Será responsabilizado administrativamente
o diretor ou chefe que der exercício sem a satisfação
de qualquer dos requisitos nominados nos dois últimos dispositivos.
§ 2º - O servidor que estiver em falta com qualquer
uma das exigências em seu respectivo prontuário terá
o prazo de 15 (quinze) dias para suprí-la, sob pena de
ter seu nome excluído da folha de pagamento seguinte.
§ 3º - O Serviço de Recursos Humanos, ao cabo
de um completo levantamento da situação de cada
um dos servidores de tais categorias, diligenciará, por
meios apropriados, no sentido de se alcançar completa regularização
dos assentamentos funcionais.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
desta data.
LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM
Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região