PORTARIA GP Nº 128, de 18.03.1992
 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo TRT-18ª nº 1.139/92.
RESOLVE:
Art. 1º - O exercício dos servidores cedidos a este Tribunal e dos investidos em função gratificada ou em cargo em comissão somente se dará após satisfeitos os mesmos requisitos para posse dos servidores efetivos do Quadro Permanente.
Parágrafo único - Ao ser nomeado para cargo em comissão, a não ser quando a indicação recair em servidor do Tribunal, será exigida, na posse, a documentação seguinte:
a) documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (acompanhado de comprovante do exercício do voto na última eleição), Certidão de Nascimento ou Casamento e Certificado de Reservista, se for o caso;
b) três fotos 3x4;
c) declaração de bens; e
d) aprovação em exame médico
e) documentação comprobatória do vínculo com o órgão de origem (Carteira de Trabalho, Ato de Nomeação, etc).
(Alínea "e" acrescentada pela Portaria TRT 18ª GP Nº 109/93)
Art. 2º - Nenhum servidor, cedido a este Tribunal ou que vier a desempenhar função gratificada, poderá ser considerado em exercício, sem que, antes, além da documentação constante no parágrafo único do artigo anterior, apresente também ao Serviço de Recursos Humanos o ato declaratório da cessão (decreto, portaria, ou outro equivalente).
§ 1º - Será responsabilizado administrativamente o diretor ou chefe que der exercício sem a satisfação de qualquer dos requisitos nominados nos dois últimos dispositivos.
§ 2º - O servidor que estiver em falta com qualquer uma das exigências em seu respectivo prontuário terá o prazo de 15 (quinze) dias para suprí-la, sob pena de ter seu nome excluído da folha de pagamento seguinte.
§ 3º - O Serviço de Recursos Humanos, ao cabo de um completo levantamento da situação de cada um dos servidores de tais categorias, diligenciará, por meios apropriados, no sentido de se alcançar completa regularização dos assentamentos funcionais.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM
Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região