PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 238, de 28.2.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 557/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Engenharia, vinculada à Diretoria de Serviços Gerais.

Art. 2º ALTERAR a nomenclatura do Setor de Engenharia, vinculando-a à Diretoria de Serviços Gerais, para Seção de Engenharia, vinculando-a à Diretoria de Núcleo de Engenharia.

Art. 3º O art. 49 do Regulamento Geral passa a ter a seguinte redação:

"Art. 49. Integram a Diretoria de Serviços Gerais:

I - Diretoria de Núcleo de Engenharia;

II - Setor de Transporte;

III - Setor de Zeladoria;

IV- Setor de Portaria e Segurança;

V - Setor de Manutenção de Veículos;

VI- Setor de Manutenção;

VII - Setor de Reprografia."

Art. 4º ACRESCENTAR os arts. 49-A, 49-B e 49-C ao Regulamento Geral, com a seguinte redação:

"Art. 49-A. À Diretoria de Núcleo de Engenharia compete:

I - Supervisionar, coordenar, elaborar projetos técnicos, estudos, levantamentos, orçamentos, layouts, cronogramas, especificações, comunicação visual, pesquisa de materiais e fornecedores, objetivando a execução de edificações e reformas em prédios utilizados pelo Tribunal;

II - supervisonar, fiscalizar as obras de construção e reformas de prédios utilizados pelo Tribunal;

III - coordenar as atividades pertinentes à área de atuação da Diretoria de Núcleo;

IV - emitir parecer técnico em processos da área de licitação e contratos, relativos à Diretoria de Núcleo;

V - fiscalizar obras e serviços de engenharia, emitindo ordens de serviço para início de execução, assim como realizar vistoria e certificar etapas de execução para o fim de liberação de pagamento;

VI - receber, mediante o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, as obras e serviços de engenharia;

VII - estabelecer os processos burocrático-administrativos, para cumprimento de leis, decretos, portarias e normas, no que concerne às atividades da Diretoria de Núcleo;


VIII - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às diversas áreas que compõem a Diretoria de Núcleo;

IX - elaborar normas e instruções complementares objetivando criar facilidades para a boa execução das obras do Tribunal;

X - prestar assessoramento técnico, na sua área de atuação;

XI - requisitar o material necessário às suas atividades;

XII - efetuar avaliações de imóveis relativos ao Tribunal;

XIII - supervisionar e organizar arquivos técnicos.

Art. 49-B Integra a Diretoria de Núcleo de Engenharia, a Seção de Engenharia.

Art. 49-C À Seção de Engenharia compete:

I - elaborar projetos, layouts, comunicação visual, pesquisa de materiais e de fornecedores, orçamentos, cronogramas e especificações;

II - verificar os serviços efetuados pelas empresas contratadas para execução de obras e/ou serviços;

III - acompanhar e fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia;

IV - organizar arquivos técnicos."

Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagirão a 10 de janeiro de 2005.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região