A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
nº 557/2004,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional
do Tribunal, objetivando a racionalização e controle
mais eficiente dos trabalhos;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Engenharia,
vinculada à Diretoria de Serviços Gerais.
Art. 2º ALTERAR a nomenclatura do Setor de Engenharia, vinculando-a
à Diretoria de Serviços Gerais, para Seção
de Engenharia, vinculando-a à Diretoria de Núcleo
de Engenharia.
Art. 3º O art. 49 do Regulamento Geral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 49. Integram a Diretoria de Serviços Gerais:
I - Diretoria de Núcleo de Engenharia;
II - Setor de Transporte;
III - Setor de Zeladoria;
IV- Setor de Portaria e Segurança;
V - Setor de Manutenção de Veículos;
VI- Setor de Manutenção;
VII - Setor de Reprografia."
Art. 4º ACRESCENTAR os arts. 49-A, 49-B e 49-C ao Regulamento
Geral, com a seguinte redação:
"Art. 49-A. À Diretoria de Núcleo de Engenharia
compete:
I - Supervisionar, coordenar, elaborar projetos técnicos,
estudos, levantamentos, orçamentos, layouts, cronogramas,
especificações, comunicação visual,
pesquisa de materiais e fornecedores, objetivando a execução
de edificações e reformas em prédios utilizados
pelo Tribunal;
II - supervisonar, fiscalizar as obras de construção
e reformas de prédios utilizados pelo Tribunal;
III - coordenar as atividades pertinentes à área
de atuação da Diretoria de Núcleo;
IV - emitir parecer técnico em processos da área
de licitação e contratos, relativos à Diretoria
de Núcleo;
V - fiscalizar obras e serviços de engenharia, emitindo
ordens de serviço para início de execução,
assim como realizar vistoria e certificar etapas de execução
para o fim de liberação de pagamento;
VI - receber, mediante o Termo de Recebimento Provisório
e Definitivo, as obras e serviços de engenharia;
VII - estabelecer os processos burocrático-administrativos,
para cumprimento de leis, decretos, portarias e normas, no que concerne
às atividades da Diretoria de Núcleo;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às
diversas áreas que compõem a Diretoria de Núcleo;
IX - elaborar normas e instruções complementares
objetivando criar facilidades para a boa execução
das obras do Tribunal;
X - prestar assessoramento técnico, na sua área de
atuação;
XI - requisitar o material necessário às suas atividades;
XII - efetuar avaliações de imóveis relativos
ao Tribunal;
XIII - supervisionar e organizar arquivos técnicos.
Art. 49-B Integra a Diretoria de Núcleo de Engenharia, a
Seção de Engenharia.
Art. 49-C À Seção de Engenharia compete:
I - elaborar projetos, layouts, comunicação visual,
pesquisa de materiais e de fornecedores, orçamentos, cronogramas
e especificações;
II - verificar os serviços efetuados pelas empresas contratadas
para execução de obras e/ou serviços;
III - acompanhar e fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia;
IV - organizar arquivos técnicos."
Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagirão a 10
de janeiro de 2005.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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