PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 158, de 3.2.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior celeridade aos processos que tramitam nas unidades vinculadas à área Judiciária deste Tribunal, bem como racionalizar os métodos de trabalho a ela inerentes;

CONSIDERANDO a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Emenda Constitucional nº 45/2004, que exigirá uma melhor estruturação da área Judiciária para suportar o aumento da demanda decorrente;

CONSIDERANDO a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação de funções comissionadas e de Cargos em Comissão, sem aumento de despesas;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º ALTERAR a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor-Geral de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-4, para Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, Código TRT 18ª CJ-4.

Art. 2º TRANSFORMAR o Cargo em Comissão de Assessor da Diretoria-Geral, Código TRT 18ª CJ-3, em Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Código TRT 18ª CJ-2.

Art. 3º TRANSFORMAR o Cargo em Comissão de Secretário da Corregedoria Regional, Código TRT 18ª CJ-3, em Diretor de Serviço da Corregedoria Regional, Código TRT 18ª CJ-2.

Art. 4º TRANSFORMAR o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria de Coordenação Judiciária, Código TRT 18ª CJ-3, em Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, Código TRT 18ª CJ-4.

Parágrafo único. A transformação contida no caput considerou os saldos de valores provenientes das transformações contidas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º TRANSFERIR o Cargo em Comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, vinculado à Presidência, por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 557/2004, para a Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, alterando sua nomenclatura para Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, Código TRT 18ª CJ-2.

Art. 6º As transformações de Cargos em Comissão de que tratam os artigos 2º a 4º não gerarão aumento de despesas, consoante demonstração no Anexo I, restando, ainda, um resíduo no valor de R$ 771,55.

Parágrafo único. O resíduo citado no caput poderá ser utilizado em futuras transformações de Cargos em Comissão, no âmbito deste Tribunal, ou, se for o caso, na reversão das transformações contidas nesta Portaria.

Art. 7º ALTERAR os itens I, VIII, IX e XV, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37, 38, 69, 70, 90, 92, 121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300, 359, 390, 445, 451, 495, 557, 585 e 600/2004, 67 e 119/2005, para redimensionar os Quadros de Funções Comissionadas da Presidência, da Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional, da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa e da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, da seguinte forma:

I - Presidência: 1 (um) Cargo em Comissão e 18 (dezoito) funções comissionadas, assim explicitadas:

Presidência
Quantitativo Cargo em Comissão / Funções Comissionadas
01 CJ-4 - Secretário-Geral da Presidência
01 FC-6 - Subassessor de Comunicação
01 FC-6 - Subassessor Jurídico
03 FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)
04 FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)
01 FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe)
03 FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)
04 FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)
01 FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)



VIII - Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional: 1 (um) Cargo em Comissão e 8 (oito) funções comissionadas, assim explicitadas:



Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional
Quantitativo Cargo em Comissão / Funções Comissionadas
01 CJ-2 - Diretor de Serviço
01 FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)
01 FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)
01 FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe)
01 FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)
03 FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)
01 FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)

IX - Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa: 2 (dois) Cargos em Comissão e 8 (oito) funções comissionadas, assim explicitadas:

Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
Quantitativo Cargo em Comissão / Funções Comissionadas
01 CJ-4 - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa
01 CJ-2 - Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
01 FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)
02 FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)
01 FC-4 - Assistente 4 (anterior Agente Especializado)
02 FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)
02 FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)


XV - Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária: 2 (dois) Cargos em Comissão e 8 (oito) funções comissionadas, assim explicitadas:

Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária
Quantitativo Cargo em Comissão / Funções Comissionadas
01 CJ-4 - Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
01 CJ-2 - Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária
01 FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)
03 FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente-Administrativo)
02 FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)
01 FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)
01 FC-1 - Assistente 1 (anterior Executante)


Art. 8º ALTERAR os itens I e XV, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37, 38, 69, 70, 90, 92, 121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300, 359, 390, 445, 451, 495, 557, 585 e 600/2004, 67 e 119/2005, para redimensionar os Quadros de Lotação da Presidência e da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, da seguinte forma:

I - Presidência: 19 servidores, incluindo o Secretário-Geral da Presidência;

XV - Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária: 10 servidores, incluindo o Diretor-Geral de Coordenação Judiciária e o Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

CARGOS /NÍVEL

Nº DE CARGOS

remune-ração(R$) TOTAL (R$) CARGOS /NÍVEL Nº DE CARGOS remuneração (R$)

TOTAL (R$)

 

CJ-3
 

03
 

6.901,68
 

20.705,04
CJ-4 01 7.791,17 7.791,17
CJ-2 02 6.071,16 12.142,32
TOTAL    20.705,04     19.933,49