A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior
celeridade aos processos que tramitam nas unidades vinculadas à
área Judiciária deste Tribunal, bem como racionalizar
os métodos de trabalho a ela inerentes;
CONSIDERANDO a ampliação da competência
da Justiça do Trabalho, prevista na Emenda Constitucional
nº 45/2004, que exigirá uma melhor estruturação
da área Judiciária para suportar o aumento da demanda
decorrente;
CONSIDERANDO a competência privativa dos
Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares
e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do
art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa
nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10, da Lei nº 10.475,
de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação
de funções comissionadas e de Cargos em Comissão,
sem aumento de despesas;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura do Cargo em Comissão
de Diretor-Geral de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-4, para
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, Código
TRT 18ª CJ-4.
Art. 2º TRANSFORMAR o Cargo em Comissão
de Assessor da Diretoria-Geral, Código TRT 18ª CJ-3, em Assessor
da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa,
Código TRT 18ª CJ-2.
Art. 3º TRANSFORMAR o Cargo em Comissão
de Secretário da Corregedoria Regional, Código TRT
18ª CJ-3, em Diretor de Serviço da Corregedoria Regional,
Código TRT 18ª CJ-2.
Art. 4º TRANSFORMAR o Cargo em Comissão
de Diretor de Secretaria de Coordenação Judiciária,
Código TRT 18ª CJ-3, em Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária, Código TRT 18ª CJ-4.
Parágrafo único. A transformação
contida no caput considerou os saldos de valores provenientes das
transformações contidas nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º TRANSFERIR o Cargo em Comissão de
Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, vinculado
à Presidência, por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
nº 557/2004, para a Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária, alterando sua nomenclatura para Assessor da Diretoria-Geral
de Coordenação Judiciária, Código TRT
18ª CJ-2.
Art. 6º As transformações de Cargos
em Comissão de que tratam os artigos 2º a 4º não gerarão
aumento de despesas, consoante demonstração no Anexo
I, restando, ainda, um resíduo no valor de R$ 771,55.
Parágrafo único. O resíduo
citado no caput poderá ser utilizado em futuras transformações
de Cargos em Comissão, no âmbito deste Tribunal, ou,
se for o caso, na reversão das transformações
contidas nesta Portaria.
Art. 7º ALTERAR os itens I, VIII, IX e XV, do art.
1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas
PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002,
23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28,
37, 38, 69, 70, 90, 92, 121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300,
359, 390, 445, 451, 495, 557, 585 e 600/2004, 67 e 119/2005, para
redimensionar os Quadros de Funções Comissionadas
da Presidência, da Diretoria de Serviço da Corregedoria
Regional, da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
e da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária,
da seguinte forma:
I - Presidência: 1 (um) Cargo em Comissão
e 18 (dezoito) funções comissionadas, assim explicitadas:
Presidência |
Quantitativo |
Cargo em Comissão / Funções Comissionadas |
01 |
CJ-4 - Secretário-Geral da Presidência |
01 |
FC-6 - Subassessor de Comunicação |
01 |
FC-6 - Subassessor Jurídico |
03 |
FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário) |
04 |
FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço) |
01 |
FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe) |
03 |
FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo) |
04 |
FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado) |
01 |
FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado) |
VIII - Diretoria de Serviço da Corregedoria
Regional: 1 (um) Cargo em Comissão e 8 (oito) funções
comissionadas, assim explicitadas:
Diretoria de Serviço da
Corregedoria Regional |
Quantitativo |
Cargo em Comissão / Funções Comissionadas |
01 |
CJ-2 - Diretor de Serviço |
01 |
FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário) |
01 |
FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço) |
01 |
FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe) |
01 |
FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo) |
03 |
FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado) |
01 |
FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado) |
IX - Diretoria-Geral de Coordenação
Administrativa: 2 (dois) Cargos em Comissão e 8 (oito) funções
comissionadas, assim explicitadas:
Diretoria-Geral de Coordenação
Administrativa |
Quantitativo |
Cargo em Comissão / Funções Comissionadas |
01 |
CJ-4 - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa |
01 |
CJ-2 - Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação
Administrativa |
01 |
FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário) |
02 |
FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço) |
01 |
FC-4 - Assistente 4 (anterior Agente Especializado) |
02 |
FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo) |
02 |
FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado) |
XV - Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária:
2 (dois) Cargos em Comissão e 8 (oito) funções
comissionadas, assim explicitadas:
Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária |
Quantitativo |
Cargo em Comissão / Funções Comissionadas |
01 |
CJ-4 - Diretor-Geral de Coordenação Judiciária |
01 |
CJ-2 - Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária |
01 |
FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário) |
03 |
FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente-Administrativo) |
02 |
FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado) |
01 |
FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado) |
01 |
FC-1 - Assistente 1 (anterior Executante) |
Art. 8º ALTERAR os itens I e XV, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª
GP/GDG nº 324/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG
nos 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267,
324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37, 38, 69, 70, 90, 92,
121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300, 359, 390, 445, 451, 495,
557, 585 e 600/2004, 67 e 119/2005, para redimensionar os Quadros
de Lotação da Presidência e da Diretoria-Geral
de Coordenação Judiciária, da seguinte forma:
I - Presidência: 19 servidores, incluindo
o Secretário-Geral da Presidência;
XV - Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária: 10 servidores, incluindo o Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária e o Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
ANEXO I
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO
DE CARGOS EM COMISSÃO |
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
CARGOS /NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
remune-ração(R$) |
TOTAL (R$) |
CARGOS /NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
remuneração (R$) |
TOTAL (R$) |
CJ-3 |
03 |
6.901,68 |
20.705,04 |
CJ-4 |
01 |
7.791,17 |
7.791,17 |
CJ-2 |
02 |
6.071,16 |
12.142,32 |
TOTAL |
|
|
20.705,04 |
|
|
|
19.933,49 |
|