PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 144, de 2.2.05

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e racionalizar a forma de confecção e apresentação de relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Administração do Tribunal, de sorte a demonstrar, de maneira articulada e global, o conjunto das ações implementadas em todo o período de gestão;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Os incisos VI, do artigo 7º, e XIII, do artigo 89, ambos do Regulamento Geral, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º À Secretaria-Geral da Presidência compete:

...

VI - a elaboração, de dois em dois anos, do relatório de gestão da Presidência do Tribunal;

...".

"Art. 89. Compete ao Secretário-Geral da Presidência:

...

XIII - elaborar, de dois em dois anos, o relatório de gestão da Presidência do Tribunal;

...".

Art. 2º REVOGAR os dispositivos do Regulamento Geral alinhados adiante: inciso IV, do artigo 9º; inciso XIII, do artigo 19; inciso IV, do artigo 24; inciso IX, do artigo 68; inciso IX, do artigo 71; inciso XII, do artigo 89; inciso XIX, do artigo 90; inciso XII, do artigo 91; inciso VI, do artigo 92; inciso XII, do artigo 94; inciso XI, do artigo 95 e inciso XIV, do artigo 96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região