A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar
e racionalizar a forma de confecção e apresentação
de relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Administração
do Tribunal, de sorte a demonstrar, de maneira articulada e global,
o conjunto das ações implementadas em todo o período
de gestão;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º Os incisos VI, do artigo 7º,
e XIII, do artigo 89, ambos do Regulamento Geral, passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 7º À Secretaria-Geral da
Presidência compete:
...
VI - a elaboração, de dois em dois
anos, do relatório de gestão da Presidência
do Tribunal;
...".
"Art. 89. Compete ao Secretário-Geral
da Presidência:
...
XIII - elaborar, de dois em dois anos, o relatório
de gestão da Presidência do Tribunal;
...".
Art. 2º REVOGAR os dispositivos do Regulamento
Geral alinhados adiante: inciso IV, do artigo 9º; inciso XIII,
do artigo 19; inciso IV, do artigo 24; inciso IX, do artigo 68;
inciso IX, do artigo 71; inciso XII, do artigo 89; inciso XIX, do
artigo 90; inciso XII, do artigo 91; inciso VI, do artigo 92; inciso
XII, do artigo 94; inciso XI, do artigo 95 e inciso XIV, do artigo
96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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