A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 585/2004,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional
do Tribunal, objetivando a racionalização e controle
mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Serviço de Suporte de Rede,
vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O art. 19-B do Regulamento Geral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19-B. Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e
Internet;
II - Diretoria de Serviço de Suporte de Rede;
III - Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos;
IV - Setor de Banco de Dados."
Art. 3º ACRESCENTAR os parágrafos 1º, 2º
e 3º, ao art. 19-B do Regulamento Geral, com a seguinte redação:
" § 1º À Diretoria de Serviço de Suporte
de Rede compete:
I - gerenciar e administrar a rede e computadores do Tribunal;
II - monitorar e manter os canais de comunicação
de dados existentes, zelando pela estabilidade das respectivas linhas;
III - realizar projetos de expansão e adequação
da rede corporativa;
IV - especificar tecnicamente os projetos de aquisição
de equipamentos e segmentação de rede;
V - criar e gerenciar os mecanismos de segurança da rede
corporativa;
VI - supervisionar os serviços de manutenção
dos equipamentos de infra-estrutura de rede do Tribunal;
VII - assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação
no planejamento das ações relativas ao setor subordinado
a esta Diretoria;
VIII - auxiliar na coordenação dos trabalhos de Tecnologia
da Informação que requeiram a ação conjunta
do setor da Diretoria com setores diretamente vinculados à
Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade da Diretoria.
§ 2º Integra a Diretoria de Serviço de Suporte
de Rede, o Setor de Cópia e Restauração de
Dados.
§ 3º Ao Setor de Cópia e Restauração
de Dados compete:
I - realizar os procedimentos diários incrementais de cópias
da base de dados armazenada nos servidores de arquivos do Tribunal;
II - proceder à recuperação dos dados armazenados
quando solicitados pelos usuários dos serviços informatizados;
III - armazenar de forma adequada em cofres anti-incêndio
as mídias de armazenamento de dados;
IV - executar as atividades estabelecidas nos procedimentos de
informática estabelecidos no Sistema da Qualidade do Tribunal;
V - manter atualizados os softwares de cópia e restauração
de dados, bem como os equipamentos que realizam as referidas rotinas."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de janeiro
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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