PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 090, de 26.1.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 585/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:


Art. 1º CRIAR a Diretoria de Serviço de Suporte de Rede, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º O art. 19-B do Regulamento Geral passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19-B. Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet;

II - Diretoria de Serviço de Suporte de Rede;

III - Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos;

IV - Setor de Banco de Dados."

Art. 3º ACRESCENTAR os parágrafos 1º, 2º e 3º, ao art. 19-B do Regulamento Geral, com a seguinte redação:

" § 1º À Diretoria de Serviço de Suporte de Rede compete:

I - gerenciar e administrar a rede e computadores do Tribunal;

II - monitorar e manter os canais de comunicação de dados existentes, zelando pela estabilidade das respectivas linhas;

III - realizar projetos de expansão e adequação da rede corporativa;

IV - especificar tecnicamente os projetos de aquisição de equipamentos e segmentação de rede;

V - criar e gerenciar os mecanismos de segurança da rede corporativa;

VI - supervisionar os serviços de manutenção dos equipamentos de infra-estrutura de rede do Tribunal;

VII - assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação no planejamento das ações relativas ao setor subordinado a esta Diretoria;

VIII - auxiliar na coordenação dos trabalhos de Tecnologia da Informação que requeiram a ação conjunta do setor da Diretoria com setores diretamente vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Diretoria.

§ 2º Integra a Diretoria de Serviço de Suporte de Rede, o Setor de Cópia e Restauração de Dados.

§ 3º Ao Setor de Cópia e Restauração de Dados compete:

I - realizar os procedimentos diários incrementais de cópias da base de dados armazenada nos servidores de arquivos do Tribunal;

II - proceder à recuperação dos dados armazenados quando solicitados pelos usuários dos serviços informatizados;

III - armazenar de forma adequada em cofres anti-incêndio as mídias de armazenamento de dados;

IV - executar as atividades estabelecidas nos procedimentos de informática estabelecidos no Sistema da Qualidade do Tribunal;

V - manter atualizados os softwares de cópia e restauração de dados, bem como os equipamentos que realizam as referidas rotinas."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região